Um
processo movido pela viúva e pelo o filho de um trabalhador rural
vítima de hantavirose chegou ao fim com acordo em que o fazendeiro
concordou em pagar 200 mil reais de indenização. O pagamento foi feito
com dois cheques de 100 mil reais cada um.
O acordo foi homologado pelo juiz Anésio Yamamura, titular da Vara do Trabalho de Sapezal.
O
processo tramitava desde 2009. Na fase de execução, foi realizada
penhora de imóvel do devedor e inscrição do seu nome no Banco Nacional
de Ddevedores Trabalhistas (BNDT). Ao homologar o acordo, o juiz
determinou o levantamento da inscrição no BNDT e a desconstituição da
penhora.
Hantavirose
O
processo foi distribuído originariamente na Vara do Trabalho de Tangará
da Serra, onde foi instruído, sentenciado e onde ocorreu o trânsito em
julgado da decisão. Sobreveio a instalação da Vara do trabalho de
Sapezal e, sendo a sede da fazenda neste município, o processo foi
redistribuído para a execução ser ali processada.
Ao
julgar o processo, o juiz Edemar Borchart Ribeiro, em atuação na Vara
de Tangará da Serra, constatou que o trabalhador atuava em propriedade
rural em atividades diversas. Assim, ficou provado que, antes de ser
constatada a doença, fizera a limpeza de um galpão onde eram guardados
adubos, sementes e outros materiais. Também nos arredores do pátio da
fazenda eram jogados restos de alimentos, que atraiam ratos silvestres.
Este roedor é o principal responsável pela contaminação com o vírus da
doença.
Consta
no processo o “Relatório de Atividades de Investigação de Óbito
Suspeito de Hantavirose”, da Secretaria de Saúde do município de Campos
de Júlio, realizado nas fazendas do reclamado, que comprovam a presença
de roedores nos arredores das sedes. Pela Secretaria, o fazendeiro foi
orientado a sanar as irregularidades e também fornecer equipamentos de
proteção individual aos empregados.
Esses
fatos levaram o magistrado a concluir que o trabalhador faleceu em
razão da contaminação por hantavírus no ambiente de trabalho. Portanto, o
fazendeiro deveria responder pelos danos suportados pela família do
falecido.
Assim,
o fazendeiro foi condenado a pagar por danos materiais, sendo fixada
pensão mensal até a data em que o falecido completaria 70 anos, no valor
de R$ 370,63 mensais, e determinou que o réu constituísse capital no
valor de 200 mil reais, para assegurar o pagamento.
Quanto a danos morais, o juiz condenou o réu a pagar à esposa e ao filho da vítima, 50 mil reais a cada um.
A sentença foi lavrada em março de 2011.
Pelo acordo homologado agora, fica quitado tanto a indenização por danos materiais quanto a de danos morais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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