“OAB-MT conquista
direito de férias a advogados no TJMT
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
às 13h57
Cuiabá (MT) - Um
dia para ficar marcado na história da advocacia mato-grossense. Essa foi a
frase mais comentada pelos advogados presentes na sessão administrativa do
Tribunal de Justiça desta quinta-feira (19 de setembro), na qual o Pleno do
órgão aprovou, por maioria, o pedido de férias aos advogados e advogadas feito
pela diretoria da OAB-MT, compreendidos entre os dias 20 de dezembro de 2013 a
20 de janeiro de 2014. "O dia de hoje ficará guardado para sempre em nossa
memória, pois essa conquista representa um grande avanço para o bem estar e
qualidade de vida de todos os advogados e advogadas de nosso Estado.
Trabalhamos muito para obter essa aprovação, visitamos pessoalmente todos os
magistrados e magistradas, e a vitória veio naturalmente. Pela primeira vez os
prazos e as realizações de audiências e sessões de julgamento estarão suspensos
entre 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014, tempo que teremos para
organizar nosso escritório, nosso ano e convivermos com qualidade e conforto
com nossos familiares. Agradecemos a todos os dirigentes da Ordem que apoiaram
essa pretensão antiga da advocacia de nosso Estado, que certamente é a
demonstração do prestígio, da credibilidade e da respeitabilidade da OAB-MT e
da advocacia conquistada ao longo de anos. Agradecemos também ao TJMT pelo
acolhimento do nosso pedido, confirmando, mais uma vez, que as instituições são
parceiras”, comemorou o presidente da Seccional, Maurício Aude. Histórico A sessão administrativa teve início no dia 15 de agosto e foi adiada
para hoje em virtude do pedido de vista feito pelo desembargador Márcio Vidal,
que queria analisar melhor a matéria. Em seu voto, o magistrado reconheceu,
acima de tudo, o respeito e valorização do princípio da dignidade da pessoa
humana, destacando que todos têm direito ao descanso e lazer. “Outros estados
já vêm acolhendo o pedido de suas seccionais, entendendo a importância dos
advogados para a sociedade. Entendo que o princípio da dignidade da pessoa
humana está acima de tudo e a suspensão dos prazos não acarretará prejuízos aos
jurisdicionados”, registrou Márcio Vidal. Fonte: OAB-MT”
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