Apesar
dos 23 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados na
quarta-feira passada, muitos não sabem como agir para garantir seus
direitos. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
falta educação para o consumo já na escola. Por esse motivo, direitos
básicos, como informação clara do produto ou do serviço, por exemplo,
previstos no CDC, são desrespeitados.
O
leitor Cândido Barros, usuário do provedor UOL, recebeu de uma
funcionária da empresa a oferta de um pacote gratuito por 30 dias. Mas,
nos dois meses seguintes ao telefonema, foram debitados R$ 173,46 da
conta dele. Nunca utilizei os serviços e não fui informado de que tinha
de solicitar o cancelamento. O UOL respondeu que entrou em contato com o
cliente para solucionar o problema. De acordo com o professor de
Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Soares, a cobrança pelo
serviço é abusiva, por causa da promessa de gratuidade. Houve ainda
débito indevido, pois o serviço não foi utilizado. Se não tiver solução,
o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, orienta.
Há
vários meses, a leitora Eliana Verdade tenta cancelar seu contrato com a
Nextel, sem sucesso. Não há essa opção no site e depois de horas ao
telefone para conseguir ser atendida por algum funcionário, a ligação
cai. A Nextel respondeu que a linha foi cancelada. A assessora técnica
do Procon Fátima Reis explica que a empresa não pode dificultar o
cancelamento. Essa opção tem de estar em destaque. A
consumidora pode usar outro canal para registrar seu pedido, como o SMS
ou e-mail. Ela deve ir a uma loja da Nextel para protocolar a
solicitação, orienta, e não deve deixar de registrar reclamação na
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois a empresa tem metas a
cumprir. Se mesmo assim não conseguir a solução, resta procurar um
órgão de defesa do consumidor, com protocolos e registros da
solicitação. Se ela tiver pago pelo serviço não utilizado, a empresa tem
de ressarci-la em dobro, diz.
Negociação
A leitora Danielle Costa reclama dos juros abusivos de uma dívida com a
Cetelem. Estão cobrando um valor três vezes maior do que o da compra. A
empresa respondeu que enviou proposta de negociação à cliente. Neste
caso, falta informação clara à consumidora, diz a supervisora da área de
assuntos financeiros do Procon, Renata Reis. O credor não esclarece de
forma objetiva o valor real do saldo devedor nem a base de cálculo
usada. Na falta de informação, ela deve procurar ajuda de algum órgão de
defesa do consumidor.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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