“Mensalão: Ministros do STF
resistem a antecipar prisão de réus
Publicado por Associação dos Magistrados Mineiros (extraído
pelo JusBrasil) - 1 dia atrás
8A possibilidade de prisão dos condenados no
mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve prosperar no
STF (Supremo Tribunal Federal) antes da conclusão do processo.
Quatro
ministros ouvidos pela Folha disseram que seria um casuísmo separar os crimes
pelos quais os réus foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir
a parte da pena que não poderá mais ser revista.
Na última
quarta-feira, o Supremo decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de
apresentar embargos infringentes, recursos que os réus poderão usar nos casos
em que foram condenados com quatro votos a seu favor.
O julgamento
dos recursos só deve ocorrer em 2014. Se tiverem êxito, há réus que poderão
reduzir suas penas e até escapar do regime fechado.
Mas os
ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões
poderiam ser executadas antes da conclusão do processo, para garantir a punição
para os crimes que não serão analisados novamente.
Marco
Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa
e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão.
Dirceu
poderá apresentar embargos para tentar anular a condenação por formação de
quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada por
corrupção, que lhe deu 7 anos e 11 meses.
Mendes e
Mello acham que Dirceu deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o
acórdão da última etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros
recursos. A publicação deve ocorrer até o fim do ano.
"Vamos
analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu", disse Mello.
"Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro
crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado."
A tese é
vista com dificuldade até mesmo pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Segundo interlocutores, ele não se mostrou disposto a fatiar o acórdão e mandar
prender réus que esperam a análise de recursos.
O ministro
Dias Toffoli, que no passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões
só poderão ocorrer depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a
conclusão do julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus.
Toffoli
disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas
corpus. "De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre
após certificado o trânsito em julgado."
A posição é
compartilhada por outros ministros ouvidos pela Folha, mas que pediram para não
ser identificados. "Não existe sentença pela metade", disse um deles,
ao se dizer contra a decretação de prisão de réus com base em parte da
sentença.
No
julgamento do habeas corpus de 2009, Barbosa foi a favor da prisão antes do
trânsito em julgado, mas acabou derrotado. Dos atuais integrantes da corte,
além dele, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou
contra a antecipação, que agora defende”.
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