Tendo
em vista a declaração de greve das instituições bancárias, por tempo
indeterminado, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 511, que
prorroga prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das
custas processuais. O prazo foi ampliado para o terceiro dia último
subsequente ao término do movimento grevista dos bancários.
A
norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser
comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o 5º dia útil
subsequente ao da sua efetivação. A Resolução 511 entra em vigor nesta
nesta sexta-feira (27), data de publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do
movimento grevista.
A
resolução foi editada com base no artigo 105, parágrafo 2º, do
Regimento Interno da Corte, o qual prevê que, além dos períodos de
férias e de recesso, os prazos não correm quando houver obstáculo
judicial ou motivo de força maior comprovado, reconhecido pelo Tribunal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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