Um
policial civil teve seu cargo público suspenso na madrugada do último
sábado, dia 21/9, em audiência realizada no Juizado Especial Criminal em Eventos Esportivos
e Grandes Eventos, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
instalado no Rock in Rio, na Zona Oeste da cidade. Leandro Pontes
Martins deu uma carteirada com identidade falsa, respondendo pelos
artigos 307 (falsa identidade) e 316 (concussão) do Código Penal. Ele e
um amigo, Bruno Ribeiro Ferreira, que também responde pelo primeiro
crime, chegaram a ser presos, mas fugiram da unidade de polícia
judiciária.
Segundo
o policial que conduziu a diligência, os autores do fato não teriam
sido liberados e se afastaram das dependências da delegacia após serem
alertados de que seriam encaminhados ao juizado. A pedido do Ministério
Público, será instaurado inquérito policial na Corregedoria-Geral
Unificada das Polícias para dar continuidade às investigações.
Para
o juízo, a ausência de assinatura do termo circunstanciado já
autorizaria a prisão em flagrante de Bruno e Leandro, o que foi agravado
pelo fato de um deles ser policial civil, conhecedor da lei,
justificando uma reprimenda diferenciada. Na decisão, foi enfatizado que
não é esse o comportamento que se espera de um policial civil,
conhecedor da lei, que, além de infringir a ordem jurídica, fugiu como
um infrator comum, furtando-se à aplicação da lei penal.
Ainda
segundo a decisão, a necessidade de afastamento cautelar das funções
policiais se deu pelo comportamento incompatível com a importância do
cargo que ocupa, além de servir para que o investigado, que praticou o
delito valendo-se do cargo, não volte a usá-lo para perpetrar novas
infrações penais. Leandro Pontes Martins permanecerá afastado do cargo
até o término das investigações.
TJRJ no Rock in Rio
O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está presente no
festival, com magistrados e servidores à disposição do público com o
objetivo de atender a todas as demandas judiciais relacionadas ao
evento, como, por exemplo, furtos, roubos e fraudes de ingressos.
O
Juizado Especial tem competência plena cível ou criminal e pode ser
acionado para atender a todas as ocorrências relacionadas ao Rock in
Rio, independentemente do local em que os fatos aconteçam - seja na área
do evento ou em qualquer outro ponto da capital carioca.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!