“Repercussão Geral:
OAB requer prioridade em julgamento de honorários
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
às 18h19
Brasília – O
Conselho Federal da OAB requereu nesta
segunda-feira (16), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a preferência na
apreciação do recurso extraordinário e a consequente agilização do julgamento,
de processo que busca assegurar direito próprio dos advogados aos honorários de
sucumbência fixados na sentença, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
No recurso extraordinário, o Estado do Rio Grande do Sul (RS) se insurge
contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que assegurou ao advogado do
exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência fixados na
sentença exequenda, por meio de requisição autônoma de obrigação de pequeno
valor (CF, art. 100, § 3º), ainda que o crédito principal tivesse sido
requisitado pelo regime do precatório judicial (CF, art. 10, § 1º).
O julgamento do extraordinário iniciou em 03 de dezembro de 2008, após
os votos do Ministro Eros Grau (relator), que à época negou provimento ao
recurso do Estado do Rio Grande do Sul, sendo acompanhado pelos ministros
Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Cezar
Peluso fez voto divergente, enquanto Ellen Gracie requereu vista dos autos.
Redistribuído ao ministro Luiz Fux, em 15 de agosto deste ano, o
Presidente do STF, Min. Joaquim Barbosa, determinou o cancelamento da
substituição indevida e a remessa dos autos ao gabinete da Min. Rosa Weber para
análise do pedido de preferência, seguindo-se, naturalmente, a continuidade do
julgamento em Plenário e apresentação de voto-vista.
No requerimento, o Conselho Federal aponta uma notícia publicada no site
do STF, na qual o Min. Joaquim Barbosa afirma que em 2013 a Corte irá priorizar
o julgamento dos processos afetos ao rito da Repercussão Geral na Pauta do
Plenário.
“O Conselho Federal tem recebido inúmeras manifestações de seus
inscritos externando grande preocupação em relação à razoável duração do
processo”, justifica nos autos o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho.
O documento afirma, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem
reafirmado orientação no sentido de assegurar direito autônomo aos advogados em
relação aos honorários advocatícios. O requerimento cita, também, o julgado
indicado como subsídio jurisprudencial”.
Acesso:
20/9/2013
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