A
garantia de prisão especial para militares, prevista pelo Código de
Processo Penal, deixa de existir quando o acusado é excluído da
corporação. Este foi o entendimento unânime da Quita Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de habeas corpus de
ex-bombeiro.
Após
ser denunciado e pronunciado nos crimes de homicídio qualificado e
lesão corporal, o ex-bombeiro militar do Rio de Janeiro foi preso
cautelarmente no Grupamento Especial Prisional, restrito a militares.
Com a exclusão da corporação, ele foi transferido a um presídio comum, o
Presídio de Água Santa.
Com
o habeas corpus, os advogados tentavam reverter a transferência, pois o
acusado teria sido excluído dos quadros do Corpo de Bombeiros por estar
respondendo a um processo de crime que ainda não transitou em julgado. De acordo com o pedido, durante o trâmite da ação o ex-bombeiro teria direito à prisão especial.
Pedido negado
Ao
negar o pedido, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo,
esclareceu que a garantia de prisão especial como a requerida “só pode
ser invocada por aquele que ostente a condição de militar”.
Segundo
a ministra, “não é, obviamente, o caso dos autos, pois o próprio
impetrante informa que o paciente foi excluído da corporação pelo
comandante-geral, não fazendo mais parte do Corpo de Bombeiros do Rio de
Janeiro”.
Processo relacionado: HC 177271
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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