O
Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 173.600,44 para o italiano
Innocenzo Brancati e a esposa dele, a brasileira Denise Sales Campos
Brancati, que foram atingidos por tiros de policiais durante abordagem
indevida. Ainda de acordo com a sentença, foi determinado o pagamento de
153 mil euros. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25/09), é do
juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda
Pública de Fortaleza.
De
acordo com os autos (0005485-58.2008.8.06.0001), o fato ocorreu no dia
26 setembro de 2007. Eles voltavam do Aeroporto Internacional Pinto
Martins, onde foram pegar os amigos espanhóis Marcelino Ruiz Campelo e
Maria Del Mar Santiago Almudever.
Ao
parar em sinal na avenida Raul Barbosa, policiais que estavam em
perseguição à quadrilha de assaltantes atiraram contra o carro deles. Os
PMs confundiram o veículo com o utilizado por criminosos que assaltaram
caixa eletrônico no bairro Passaré, na Capital. Assustado, Innocenzo
acelerou o carro, achando que estava no meio de um tiroteio.
Em seguida, parou no acostamento, próximo a um posto de gasolina, cerca de 500 metros
do local. Sem qualquer abordagem policial, eles continuaram sendo
atingidos por tiros. Os agentes somente cessaram, quando Denise desceu
do carro pedindo que interrompessem a ação.
O
carro foi alvejado com mais de 25 tiros, sendo que dois disparos
acertaram o pé e o braço de Innocenzo e um terceiro atingiu o joelho de
Denise. Marcelino Ruiz, que veio para Fortaleza passar férias, foi
baleado na coluna, ficando paraplégico. Maria Del Mar não sofreu
ferimentos.
O
italiano teve que se submeter a cirurgias de emergência, tratamentos
pós-operatórios, além de ficar com a capacidade de movimentação
diminuída e fragmentos de projéteis alojados no braço. Denise também
teve de passar por intervenção cirúrgica e necessita de tratamento
psicológico contínuo.
Por
conta disso, o casal ingressou com ação de danos materiais no valor de
R$ 63.038,07 (referente a honorários médicos, serviços hospitalares,
farmácia, traduções de documentos, cópias e serviços de cartórios e
conserto do automóvel danificado).
O
italiano pediu também indenização por lucros cessantes no valor de R$
1.560.600,00, referente a prejuízos financeiros no âmbito profissional,
por não poder mais cumprir contrato com empresa italiana na qual
trabalhava.
Também
pleitearam indenização por danos morais de R$ 1.500.000,00 para Denise
Brancati e R$ 1.900.000,00 para Innocenzo Brancati. Marcelino Campelo e
Maria Del Mar também ingressaram na Justiça (0054771-68.2009.8.06.0001).
O processo tramita na mesma unidade judiciária e aguarda julgamento.
Na
contestação, o ente público sustentou que a conduta das vítimas
contribuiu significativamente para o fato. Ressaltou que os policiais
deram ordem para que os ocupantes descessem do carro, mas o motorista
desobedeceu e acelerou quando o sinal abriu.
Ao
analisar o caso, o juiz afirmou ter ficado comprovado o procedimento
desastroso dos policiais que se equivocaram com relação ao veículo que
perseguiam. Em função disso, determinou pagamento de 100 salários
mínimos, que corresponde, hoje, ao montante de R$ 67.800,00 por danos
morais, para cada uma das vítimas.
A
título de reparação material, eles devem receber R$ 34.000,44. Denise
Brancati deve receber ainda R$ 4.000,00 pelas despesas efetivadas no
veículo.
Inoccenzo
Brancati também receberá indenização por lucros cessantes de 33 mil
euros, valor pago por rescindir com a empresa na qual trabalhava, e 120
mil euros, quantia que deixou de ganhar por impossibilidade de execução
do contrato.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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