“Pai que matou filho de quatro meses é condenado a 20 anos
Decisão | 03.10.2013
Um pai que matou
seu filho de quatro meses deverá cumprir pena de reclusão, em regime inicial
fechado, por 20 anos. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) confirma sentença do juiz do 1º Tribunal do Júri da comarca
de Belo Horizonte.
Segundo a acusação,
F.F.J. espancou seu filho, causando-lhe lesões em todo o corpo, porque ficou
incomodado com o choro da criança. Ela morreu em decorrência de hemorragia
intracraniana. O crime aconteceu em junho de 2007 e a denúncia foi recebida no
Judiciário em março de 2009.
Em novembro de
2012, o homicídio foi considerado duplamente qualificado – motivo fútil e
recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Somente a criança e o pai
estavam em casa no momento do crime.
F. recorreu da
sentença solicitando redução da pena. Ele alegou as atenuantes da confissão
espontânea e afirmou que o homicídio foi culposo (quando não há intenção de
matar) e não doloso (quando há intenção de matar), como foi julgado pelos
jurados.
O relator Eduardo Brum negou provimento ao recurso e afirmou: “O laudo
médico complementar concluiu que as versões apresentadas pelo réu não merecem
credibilidade, porque fantasiosas diante da multiplicidade de traumas na cabeça
da vítima, o que seria incompatível com uma simples queda. A conclusão médica
sobre a causa mortis aponta induvidosamente para a prática de
homicídio doloso”.
Quanto às
qualificados para o crime de homicídio, o relator concluiu que “o réu agiu por
motivo fútil, tendo ceifado a vida do próprio filho, de apenas quatro meses,
simplesmente porque ficou incomodado com o seu choro. Presente ainda a
qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Agrediu-a de modo covarde quando não havia ninguém em casa que pudesse
socorrê-la ou impedir tamanho abuso”.
Os desembargadores
Júlio Cezar Gutierrez e Corrêa Camargo votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de
Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622
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