A
Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença na qual uma mãe
foi destituída do poder familiar sobre a filha de seis anos, que, além
de ser vítima de negligências por parte da genitora, sofria abuso sexual
de um tio de 14 anos. Na apelação, a mãe alegou ter condições de cuidar
da filha, já que reestruturou a sua vida com emprego e moradia
adequada. Mas não foi isso que o estudo social demonstrou.
Na
ocasião do acolhimento em instituição própria, a criança demonstrou
estar em condições precárias de higiene, repleta de bichos-de-pé e
piolhos. A mãe, apontada como adepta de vida desregrada e permeada de
festas e namoros conflituosos, preferia deixar a filha com os avós, os
quais, por sua vez, demonstraram não ter condições de cuidar bem da
criança. Conforme os autos, a ré já havia perdido o poder familiar sobre
um filho.
Em
determinado momento, a mãe admitiu mesmo não ter condições de criar a
filha, motivo pelo qual a deixava com os avós. Foi constatado também que
o avô era alcoólatra e que a avó, desorientada e submissa, já havia
deixado uma filha, atualmente presa por tráfico de drogas, aos cuidados
de uma tia. A ré, ao ter conhecimento dos abusos cometidos pelo irmão,
limitou-se a pedir que os pais ficassem atentos à situação.
“A
amplitude do elenco probatório produzido nos autos justifica, sem
sombra de dúvidas, a manutenção da decisão recorrida, porquanto adotou a
providência que melhor atende aos superiores interesses da infante”,
concluiu o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi
unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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