O
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de
primeiro grau que reconheceu vínculo empregatício de corretor de imóveis
que liderava equipe de corretores da empresa Neiva Coelho Consultoria
Imobiliária Ltda. A decisão é da Primeira Turma de Julgamento do
Tribunal.
A
empresa alega que não existiu relação de emprego, mas contrato de
parceria, sendo que o trabalhador foi ativado como corretor autônomo e
recebia por comissão. Afirmou também que o corretor não tinha obrigação
de comparecer nos plantões e podia realizar seu trabalho em qualquer
lugar, sem cobranças.
A
relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, analisando os
autos, observou que a condição desse corretor era distinta da dos
demais, e que provas constantes dos autos desmentem a aparência de
autonomia do corretor. Pelo depoimento de uma das testemunhas, a
magistrada concluiu que o trabalhador era na verdade gerente e recebia
comissão pelas vendas da equipe que ele comandava, “o que implica que
havia, de fato, uma equipe que dependia de determinada pessoa que
gerenciava o negócio entabulado e de interesse da empresa, em que pese
haver possibilidade de realizar suas próprias vendas”, ponderou.
A
magistrada ainda considerou que sendo justamente o ramo imobiliário a
atividade fim e principal da empresa não convence o fato de que ela
possa subsistir única e exclusivamente com uns poucos empregados na área
meramente administrativa. Como o corretor não tinha a carteira assinada
na empresa o Tribunal reconheceu, com base nas provas constantes dos
autos, que ele recebia uma média de R$ 14,5 mil de comissões por mês.
Dessa forma, a Primeira Turma reconheceu o vínculo empregatício entre o
trabalhador e a empresa Neiva Coelho Imóveis.
Processo-0000433-46.2012.5.18.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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