Depressão
e pressão arterial podem ser consideradas doenças graves e que exigem
tratamento especializado incompatível com as dependências de um
estabelecimento prisional ? Debruçada sobre estas questões, a 3ª Câmara
Criminal do TJ resolveu acolher recurso do Ministério Público para
cassar benefício de prisão domiciliar concedido para um detento que
cumpria pena de oito anos e nove meses de reclusão, em penitenciária do Norte do Estado, porém já em regime semi-aberto.
Em
1º Grau, a dignidade da pessoa humana, a possibilidade da prisão
domiciliar para réu em regime semi-aberto, o binômio necessidade -
inadequabilidade, e a ficha do preso - sem faltas ou punições, foram
preponderantes para a concessão do benefício. No TJ, contudo, a situação
do homem condenado justamente pela prática de crime sexual no ambiente
familiar, recebeu outra interpretação.
Não
há dúvida de que o agravado apresenta problemas de saúde (hipertensão
arterial) e distúrbios psicológicos (quadro depressivo). Todavia,
inexiste qualquer referência à doença grave que não possa ser tratada no
cárcere, anotou o desembargador Torres Marques, relator do recurso.
A
câmara lembrou, com base nos dados constantes no processo, que o preso
foi devidamente diagnosticado, atendido e medicado na prisão, com
avaliações médicas, de enfermagem e avaliações psiquiátricas, inclusive
exames laboratoriais por meio do sistema único de saúde - SUS.
É
de se questionar se fora do ambiente prisional, em sua casa, onde neste
momento deve estar cumprindo a prisão domiciliar, [...ele] receberá
algum tratamento diferenciado que não pudesse ser oferecido na prisão,
questionou o relator. A decisão foi unânime. (RA n. 2013.043443-8).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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