DIREITOS AUTORAIS
“Notícias STF
Segunda-feira, 11 de novembro de 2013
ADI sobre gestão coletiva de direitos
autorais terá rito abreviado
O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação do procedimento abreviado,
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para análise da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5062, ajuizada pelo Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (ECAD) e mais seis associações que gerem e defendem
os direitos autorais de titularidade de seus associados. Na ação, são
questionados dispositivos alterados e acrescentados à Lei 9.610/98 (Lei de
Direitos Autorais) pela Lei 12.853/13 e que dizem respeito ao modo de
aproveitamento econômico dos direitos autorais incidentes na execução pública
de obras musicais e à organização das associações e do ECAD.
Segundo os autores da ADI, as
mudanças introduziram no ordenamento jurídico normas desproporcionais e
ineficazes para os fins a que se destinam, além de violar diretamente
princípios e regras constitucionais concernentes ao exercício de direitos
eminentemente privados e à liberdade de associação. Assinam a ação a Associação
Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS), a Associação de Músicos, Arranjadores e
Regentes (AMAR – SOMBRÁS) Sociedade Musical Brasileira, a Associação de
Intérpretes e Músicos (ASSIM), a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores
e Escritores de Música (SBACEM), a Sociedade Independente de Compositores e
Autores Musicais (SICAM), a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de
Direitos Intelectuais (SOCINPRO) e o ECAD, que representa todos os titulares de
direitos autorais pela execução pública de obras musicais no território
nacional.
De acordo com as associações, os
dispositivos que alteraram a Lei de Direitos Autorais são incompatíveis com os
princípios constitucionais que garantem a livre iniciativa, a propriedade
privada, a liberdade de associação, o direito à intimidade, a
proporcionalidade, o devido processo legal, a separação entre os Poderes “e as
respectivas regras que materializam, na ordem constitucional, tais princípios”.
“A Lei 12.853/13 retoma, de forma mais invasiva, o modelo de intervenção
estatal do sistema que vigorava antes da promulgação da Constituição de 1988 e
que com ela se mostrou incompatível, conforme reconhecido amplamente na
jurisprudência dos tribunais superiores”, ressaltam.
Na ADI, as entidades explicam que o
aproveitamento econômico dos direitos autorais (protegido pelo artigo 5º,
inciso XXVIII, da Constituição Federal) “tem certas peculiaridades que tornam
necessário o seu exercício conjunto pelos diversos cotitulares” mas, a pretexto
de estabelecer regras mínimas de transparência, eficiência e idoneidade ao
sistema de gestão coletiva, como forma de assegurar seu melhor funcionamento e
aperfeiçoamento institucional, a Lei nº 12.853/13 impôs uma “tutela estatal
direta e permanente sobre o aproveitamento econômico dos direitos autorais,
cuja natureza é eminentemente privada, e sobre a forma de organização das
associações de titulares de tais direitos”.
Rito abreviado
O ministro Luiz Fux decidiu aplicar o
rito abreviado por entender que “a hipótese reveste-se de indiscutível
relevância”. Com isso, a ação direta será remetida diretamente ao Plenário, a
fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, sem exame de medida
cautelar.
EC/VP”
Acesso: 13/11/13
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