A
17ª Turma conheceu e deu provimento a agravo de petição que pretendia
desconstituir penhora sobre imóvel que é bem de família, apesar da
alegação de que o agravante/devedor não mais residia ali e que havia se
mudado para o exterior.
O
desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que ”O
fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o
descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos
autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de
cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na
residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de
propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia
permanente”.
Dessa
forma, a ausência do proprietário não desnatura o imóvel como bem de
família. A informação do zelador do condomínio, de que o devedor não
mais residia ali e que havia se mudado para a casa do filho após o
falecimento da esposa, não goza de presunção absoluta de veracidade,
pois trata da vida pessoal de um dos condôminos, e também porque viagens
nacionais ou internacionais, ainda que prolongadas, tampouco o
desnaturariam.
O
relator registrou também que “Se a jurisprudência pátria não
desconsidera como bem de família o imóvel do devedor locado a terceiros,
cuja renda seja revertida para a subsistência ou moradia da família do
devedor (Súmula nº 486, do STJ), quanto mais no caso de devedor idoso
que necessita se ausentar de sua residência por motivos de saúde. A lei
protege o imóvel que serve como moradia permanente da pessoa, não
impedindo que seus moradores façam viagens nacionais ou internacionais,
ainda que prolongadas, ou que passem algum período ausentes por qualquer
outro motivo, sendo, portanto, irrelevante o fato de o agravante
encontrar-se temporariamente fora do país ou na casa do filho”.
Com
isso, os magistrados da 17ª Turma conheceram do agravo e lhe deram
provimento, desconstituindo a penhora que recaía sobre o imóvel.
(Processo TRT/SP nº 0178500-70.2002.5.02.0056)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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