O
desembargador Expedito Ferreira, presidente da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, julgou mais uma demanda
relativa a uma suposta responsabilidade civil do Estado por eventuais
danos sofridos, pela mãe do autor da ação, que morreu enquanto estava
custodiada nas dependências da Penitenciária Estadual do Seridó, na
cidade de Caicó.
O
autor do recurso argumentou dentre outros pontos, que não teria
ocorrido a ausência de audiência instrutória, para colher depoimento
pessoal e testemunhal, bem como pericial, a fim de comprovar os fatos
alegados.
No
entanto, o desembargador ressaltou que, dentro dos limites traçados
pela ordem jurídica, o juiz tem autonomia na análise das provas,
examinando não apenas aquelas que foram incluídas aos autos, como também
ponderando acerca da necessidade ou não de produção de novas provas,
devendo decidir de acordo com seu convencimento.
Desta
forma, a decisão considerou o princípio da livre convicção motivada,
que permite ao juiz que, entendendo suficiente o conjunto probatório
reunido, dispensar de outros elementos, julgando a lide no estado em que
se encontra, de forma que não há configuração de cerceamento de defesa.
“Não
se verificando, por óbvio, ofensa aos preceitos preservados pelos
artigos 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e artigo 330, I,
do Código de Processo Civil”, ressalta o desembargador, que manteve a
sentença inicial.
A
decisão destacou ainda que não há nenhuma indicação médica atestando a
necessidade da então custodiada realizar tratamento domiciliar ou de
internação hospitalar e verifica-se, ainda, que conforme o auto de
exibição e apreensão, a mãe do autor da ação estava de posse dos
medicamentos que utilizava em seu tratamento e que foi atendida no
estabelecimento prisional pelo profissional médico que a acompanhava.
Além
disso, não há demonstração nos autos de que o ente estatal deixou de
prestar qualquer assistência médico-hospitalar para a genitora do
apelante.
(Apelação Cível n° 2012.007653-2)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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