“Quer casar
comigo?
MARIA BERENICE DIAS - Advogada
Com certeza não há quem não sonhe em ouvir esta frase. A ideia de que a vida aos pares é o espaço de absoluta felicidade faz com que, desde muito cedo, todos - principalmente as meninas - sejam incentivados a casar. Aliás, elas são treinadas para as atividades domésticas ao receberem de brinquedo bonecas e panelinhas. Tudo para se prepararem para o dia em que alguém vai lhe propor casamento.
Este é o final feliz de filmes
açucarados; e não há novela que não termine com um punhado de cerimônias
nupciais. Não é por outro motivo que todas as religiões de todos os credos e
crenças solenizam o acasalamento, que é abençoado para que a reprodução garanta
o aumento do número de fiéis.
A razão de o estado formalizar o
casamento é estabelecer a solidariedade familiar e com isso desonerar-se do
encargo de garantir a todos os seus cidadãos o direito a uma vida digna. São
impostos deveres e assegurados direitos a quem os vínculos afetivos une.
A crença de que a procriação era
reservada ao contato sexual entre um homem e uma mulher fez com que o conceito
de família se limitasse à união heterossexual constituída pelos laços do
matrimônio. Alargado o conceito de entidade familiar para além do casamento -
com a consagração da união estável - e em face do desenvolvimento dos métodos
de reprodução assistida, que assegura a todos o direito de ter filhos, nada
justifica restringir o acesso ao casamento aos parceiros de sexos opostos.
A estes avanços não é sensível o
legislador que, para garantir seu mandato, escuda-se em preceitos alegadamente
religiosos e esbraveja contra os mais elementares dos direitos: o direito à
liberdade e à igualdade.
E, diante da medrosa omissão legal
viu-se o judiciário com o dever de cumprir com a sua missão de fazer justiça.
Afinal, ausência de lei não significa ausência de direito. O juiz tem que
julgar. Precisa encontrar uma resposta dentro do sistema jurídico obedecendo os
parâmetros constitucionais que veda qualquer discriminação.
Na última década os avanços foram
muitos e significativos. Enlaçados os vínculos homoafetivos no âmbito do
Direito das Famílias, passo a passo foram sendo garantidos os mesmos e iguais
direitos a quem só quer ter o direito de amar.
Para evitar que as pessoas precisem se
socorrer do Poder Judiciário, acaba o Conselho Nacional de Justiça de expedir a
Resolução 175 que proíbe a toda e qualquer autoridade que recuse aceso ao
casamento e à conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo
sexo.
Mas se o Poder Judiciário com coragem e sensibilidade tem feito a sua
parte, é chagada a hora de o Legislativo garantir todos os direitos à população
LGBT e criminalizar a homofobia”.
Maria Berenice Dias é vice-presidenta Nacional do IBDFAM.
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http://www.epm.tjsp.jus.br/Internas/ArtigosView.aspx?ID=18599.
Acesso: 4/11/2013
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