A
9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou
a decisão do juiz Cláudio Hesketh, da comarca de Areado, Sul de Minas,
que decretou nulo o contrato de empréstimo entre o banco BMG e A.A,
analfabeta. O TJMG condenou a instituição e A.R.M., funcionário de uma
financeira, a indenizá-la por danos morais, de forma solidária, em R$ 3
mil. O magistrado entendeu que a vontade da consumidora não foi livre
nem consciente.
A
pensionista A.A. ajuizou ação contra o banco BMG pleiteando a anulação
do contrato de empréstimo e indenização por danos morais. Ela diz que
foi procurada por A.R.M., que lhe informou que havia um reajuste em sua
pensão. Com isso, ela forneceu alguns documentos, e o funcionário firmou
um contrato de empréstimo com o banco em nome da pensionista. Ela
afirma que não autorizou qualquer desconto em seu benefício ou fez
empréstimos para essa finalidade.
O
banco se defendeu sob o argumento de que o contrato é válido, pois o
negócio jurídico tinha sido firmado de forma legal, porém o juiz de
Primeira Instância, em sua decisão, ressaltou o dolo de A.R.M. em firmar
negócio jurídico contrário aos interesses da pensionista.
Inconformado, o banco recorreu ao TJMG.
O
relator do recurso, desembargador Amorim Ciqueira, concluiu que o
negócio deveria ser anulado. “Na verdade, a apelada [A.A.] não se deu
conta de que estava assinando um empréstimo. Restou demonstrado nos
autos que houve erro substancial na contratação, pois, embora o
documento esteja assinado pela autora, esta é analfabeta e o firmou sem
sequer ter conhecimento de seu conteúdo e, mais, foi realizado fora da
instituição bancária.”
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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