A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 12
mil a indenização que o Banco Santander Brasil S/A deve pagar à
funcionária pública I.O.R., que teve o nome inscrito em cadastros de
restrição ao crédito ilegalmente.
Segundo
os autos, em junho de 2005, I.O.R. contraiu empréstimo consignado junto
ao Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), no valor de R$ 3.949,20, a
ser pago em parcelas de R$ 109,70, descontadas em folha de pagamento.
A
funcionária precisou comprar óculos para o filho, mas foi surpreendida
com a informação de que o nome dela estava negativado no Serasa e
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Por
isso, ajuizou ação, com pedido liminar, contra o Banco Real (que
comprou o Bandepe) solicitando reparação moral e a exclusão do nome dela
do rol de devedores. Alegou ter sofrido constrangimento em
estabelecimento comercial diante de várias pessoas.
Foi
concedida a liminar conforme requerido e determinada audiência de
conciliação, que não aconteceu porque o banco não enviou representante.
Na
contestação, a instituição defendeu que enviou comunicado à cliente
informando da inscrição. Também sustentou ausência de comprovação do
dano alegado. Em 2007, o Banco Real foi comprado pelo Santander.
Em
julho de 2012, o juiz Renato Belo Vianna Velloso, da 1ª Vara da Comarca
do Crato, determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais.
“Está presente o dever de indenizar, visto que o dano está verificado, a
conduta do requerido [banco] está constatada e há nexo causal entre a
conduta e o dano”.
Objetivando
modificar sentença, o Santander interpôs apelação (nº
000290-93.2006.8.06.0071) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos
apresentados na contestação. Caso não seja esse o entendimento, pleiteou
a redução do valor da condenação.
Ao
julgar o caso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e
fixou em R$ 12 mil a indenização. O relator do processo afirmou que o
banco foi negligente ao inscrever o nome da funcionária em cadastros de
inadimplente “sem a necessária comunicação prévia”. Disse ainda que a
quantia fixada se mostra mais adequada para o caso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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