Uma
trabalhadora que foi contratada para o cargo de auxiliar administrativo
e passou a exercer a função de coordenadora, mas sem receber o devido
aumento salarial por não ter curso superior, teve o direito de receber
as diferenças salariais reconhecido pelos desembargadores da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). O caso foi
julgado inicialmente na 4ª Vara do Trabalho de Teresina e o juiz Adriano Craveiro Neves condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.
Insatisfeita
com a condenação, a empresa recorreu ao TRT/PI alegando que as
atribuições efetivamente desempenhadas pela funcionária dizem respeito
ao cargo para o qual foi contratada inicialmente, não guardando nenhuma
relação com as funções para as quais foi desviada, tanto que não possuía
a qualificação necessária para tal, no caso, formação em curso superior
completo.
Durante
a audiência na primeira instância, o gerente geral da empresa declarou
que a funcionária continuou no mesmo cargo, mas que passou a sentar na
cadeira do antigo coordenador administrativo e a exercer algumas funções
de coordenador. Entretanto, o representante da empresa entrou em
contradição e confessou involuntariamente que a trabalhadora
desempenhava novas funções.
A
desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do recurso,
frisou que a ausência da qualificação técnica necessária para o
desempenho da atividade, que consistiria na exigência de formação em
curso superior completo, não constitui fator impeditivo da percepção
pelo empregado do salário correspondente. Segundo ela, basta apenas que o
empregado tenha efetivamente empenhado sua energia, desviado das
funções para as quais fora contratado originalmente, como ocorreu no
caso.
A
exigência de qualificação diferenciada deveria apenas impedir o
empregador de exigir dos seus empregados o cumprimento de atividades
para as quais não foi originalmente contratado, mas nunca servir de
apoio à exploração do empregado de atividades mais complexas sem a
contraprestação salarial diferenciada, declarou a desembargadora.
Comprovado
o desvio funcional através do exercício de atribuições diversas das
originárias, tal como confessado pelo próprio preposto da empresa em seu
depoimento pessoal, a relatora votou pela manutenção da sentença,
mantendo a condenação e garantindo à trabalhadora o pagamento das
diferenças salariais e seus reflexos.
O voto foi seguido por todos os desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI.
Processo RO 0003187-50.2012.5.22.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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