“Tribunal alemão proíbe circuncisão em crianças
Por considerar que
a circuncisão realizada por motivos religiosos é equivalente à lesão corporal,
mesmo com o consentimento dos pais, um tribunal da região de Colônia, na
Alemanha, decidiu que o ato deve ser proibido. O argumento é que o direito que
uma criança tem à liberdade física supera a integridade da religião e os
direitos dos pais.
A polêmica ocorreu
depois que um médico foi processado pela realização de uma circuncisão em um
menino judeu de quatro anos que teve complicações, incluindo uma hemorragia
grave, informa o siteAlef News.
De acordo com
especialistas, o sangramento nestes tipos de operações é normal e, no caso, foi
rapidamente controlado. No entanto, os promotores locais entraram com ação
contra o médico. O juiz da primeira instância garantiu aos pais o direito de
decidir. Depois que a promotoria apelou, um tribunal superior garantiu o
direito da criança de ser protegida contra danos corporais. Mesmo assim, o
médico acabou absolvido e os promotores disseram que não vão recorrer
novamente.
O presidente do
Conselho Central de Judeus da Alemanha, Dieter Graumann, classificou a decisão
como “algo ultrajante e insensível”, exigindo que o Parlamento Federal da
Alemanha esclareça a situação do ponto de vista legal e intervenha para
garantir a liberdade religiosa dos judeus alemães. Para ele, a circuncisão
ritual feita por um médico ou um mohel — judeu destinado a
realizar a circuncisão — é parte integrante da fé judaica, algo que vem sendo
praticado há milhares de anos pelos judeus e respeitado por todos os países.
Revista Consultor
Jurídico, 1º de julho de 2012”
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