“O Tribunal de Ética e
Disciplina é órgão destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética
profissional, competindo-lhe, também, por força do que dispõe a Lei nº
8.906/94, instruir e julgar processos disciplinares, observando as regras do
Estatuto e do Regulamento Geral, aplicando, nos casos omissos, princípios
expostos na legislação processual penal.
Na sua função ética, além de outras, expedirá "resoluções" visando a fazer com que o advogado se torne merecedor de respeito, contribuindo para o prestígio da classe, mantendo, por outro lado, no exercício da profissão, independência absoluta”.
Na sua função ética, além de outras, expedirá "resoluções" visando a fazer com que o advogado se torne merecedor de respeito, contribuindo para o prestígio da classe, mantendo, por outro lado, no exercício da profissão, independência absoluta”.
http://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/.
Acesso: 19/7/2013
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