A
adolescente Naine Pereira de Souza, 19 anos, cega, conseguiu na 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o direito
de ter um professor de apoio em sala de aula, para lhe auxiliar nos
estudos. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Gilberto
Marques Filho .
Segundo
ele, uma vez comprovada a deficiência visual e a necessidade da
prestação de apoio pedagógico especializado é dever do Estado propiciar
meio regular de aprendizado, seja por intermédio de professor de apoio,
ou mesmo dos nominados itinerantes, afastando do meio social a nefasta
propagação de cultura discriminatória às pessoas com necessidades
especiais”.
O
Ministério Público Estadual (MP) sustentou que Naine, matriculada na 1ª
série do ensino médio, turno matutino, do Colégio Estadual Thiago Vidal
Fernandes, do Município de Cocalzinho de Goiás, está desde fevereiro
sem um professor de apoio, impossibilitando-a de ter um rendimento
escolar. “A retirada de seu professor de apoio redundou na mais absoluta
negativa do Poder Público de lhe fornecer e respeitar o seu direito à
educação, relegando-a a uma situação humilhante de apenas comparecer em
sala de aula, sem que lhe seja possível assimilar nada do que é
ministrado, conforme afirmou sua mãe”, ponderou o MP.
Classe regular
O
desembargador Gilberto Marques observou que a inclusão de tais alunos
em classe regular é valida desde que “proporcionem a estes a convivência
e desenvolvimento igualitários, haja vista que o ensino com tais
adjetivações, visa prepará-los para angariarem conhecimentos
válidos,capazes de proporcionar o desenvolvimento de todas as suas
potencialidades e a inserção no meio escolar e social, e para tanto
carecem de professores qualificados pedagogicamente para lidarem com as
peculiaridades que a questão impulsiona”.
Para
ele, a realidade das escolas públicas evidencia uma prática docente
desarticulada com as reais necessidades dos portadores de necessidades
especiais, nesse caso, deficiência visual, “o que torna inócuas as
políticas de inclusão social, diante das carências e necessidades
estudantis, o que afronta a supremacia da Constituição Federal que
assegura a todos os nacionais o direito à educação, e esta não somente
formal, mas materialmente articulada, que da dada a sua ilegalidade deve
ser expurgada do meio societário, sem que haja que se falar em invasão
burla ao princípio da separação dos Poderes”.
Conforme
os autos, a Secretaria de Educação do Estado de Goiás indeferiu o
pedido da estudante ao fundamento de que a disponibilização de um
professor específico para o seu acompanhamento escolar implicaria na
realização de contratos temporários, com consequente inclusão de valores
em folha, carecendo de prévia dotação orçamentaria. Ao final, alegou
que o Estado passa por desequilíbrio nas contas públicas, não dispondo
no momento de recursos para contratação de profissionais.
Ementa
Mandado
de Segurança. Adolescente Portadora de Necessidades Especiais.
Cegueira. Direito a Educação. Professor de Apoio. O direito à educação,
constitucionalmente assegurado, deve ser efetivado sob a dogmática de
políticas que assegurem a inclusão de jovens portadores de necessidades
especiais, na espécie, cegueira, à rede pública de ensino, de modo a
lhes garantir tratamento igualitário para com os demais alunos,
propiciando a assistência de professor de apoio em sala de aula, para
lhe auxiliar no aprendizado. Segurança concedida. Mandado de Segurança
nº 192935-90.2013.8.09.0000 (201391929357).
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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