A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou empresa fabricante de bebidas a indenizar consumidor que
encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada. Pelos
danos morais sofridos, o autor da ação receberá a quantia de R$ 10 mil.
Em
primeira instância a ação foi negada, mas o consumidor recorreu ao
TJSP. Afirmou que comprou três garrafas do refrigerante para comemorar o
aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o
aracnídeo no interior do recipiente. O episódio teria causado aos
filhos, aos parentes, vizinhos e a todos que se encontravam na festa
sentimento de nojo, mal-estar, repugnância e revolta, pois já haviam
consumido uma das garrafas. O autor alegou em seu recurso vício de
qualidade do produto e responsabilidade objetiva da ré, entre outros
pontos.
De
acordo com o relator do caso, desembargador Fábio Podestá, a garrafa de
refrigerante foi periciada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas,
que afastou suposta ‘fraude’ do consumidor. “Inarredável a indenização
por danos morais, pois além da afronta ao dever de qualidade, ao
fabricar e introduzir um produto impróprio para consumo no mercado, a ré
frustrou a justa expectativa de confiança que o consumidor deposita no
produto”, afirmou.
O
relator explicou que há divergência de jurisprudência quanto à
configuração de danos morais para os casos em que o consumidor não
ingeriu o produto impróprio, mas que, no caso em questão, não seria
possível afastar a indenização. “Isso porque o apelante, em comemoração
ao aniversário da filha, na presença de familiares e amigos, após
consumir outra garrafa do mesmo refrigerante, constatou a presença do
escorpião no interior do recipiente, fato que indubitavelmente causa
repugnância e ojeriza suficiente para amparar a almejada reparação
civil.”
O
julgamento do recurso também contou com os votos dos desembargadores
Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques, que acompanharam a decisão do
relator.
Apelação nº 0123819-29.2009.8.26.0011
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!