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Mostrando postagens de outubro, 2010

O Direito ao Corpo e a Vida.

O Direito ao Corpo e a Vida. O direito ao corpo é indisponível, porquanto diz respeito à própria integridade física do indivíduo. Excepcionalmente a lei permite em certas disposições legais a permissibilidade de a pessoa dispor de seu corpo, como ocorre, por exemplo, nos casos especificados na Lei 9434, de 4.2.97 e da Lei 10.211, de 23.3.2201, acerca da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Não obstante, no citado diploma legal as partes do corpo onde ocorre a permissão de disposição, não estão compreendidos os tecidos, o esperma, o óvulo e o sangue, pois são em tese renováveis no corpo humano. O artigo 13 do Código Civil se embasa no princípio geral de que ninguém pode ser constrangido à invasão de seu corpo contra a sua vontade. Aliás, o direito ao corpo é indisponível. O Direito à Vida, conforme Carlos Alberto Bittar: “estende-se a qualquer ente trazido a lume pela espécie humana, independentemente do modo de nascimento, da c