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Mostrando postagens de novembro, 2022

Superendividamento

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  Com os reflexos financeiros advindos da pandemia Covid-19, a  situação econômica  do Brasil e do mundo foi extremamente  afetada .   Na pesquisa realizada em 2021 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, foi apurado que  75,6% dos brasileiros encontram-se endividados .   Em razão disso a  Lei Federal 14.181 de 1º de julho de 2021 , denominada de Lei do Superendividamento, foi editada no intuito de amenizar o cenário de carência financeira de grande parte dos brasileiros. A  Lei do Superendividamento  possui enfoque, principalmente, na proteção dos consumidores que estão nesta situação, permitindo a  renegociação de suas dívidas , possibilitando a sua subsistência e de seus familiares, resguardando o que o direito chama de “mínimo existencial”. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA DECLARAR O SUPERENDIVIDAMENTO? Considerando que a nova lei não se aplica as pessoas jurídicas, o consumidor (pessoa física)  deverá indicar a totalidade dos seus credores e os valores  devidos, além de  compr

Tutela de urgência: o que é e como é utilizada na área de saúde

 I. Disposições gerais referentes às tutelas de urgência Como toda urgência na área de saúde, a probabilidade do perigo de dano ou de risco é imensurável. Para isso foi criada a tutela de urgência que é utilizada para provar que há a eminência de dano irreparável ou risco para a parte caso ela fique esperando todo o trâmite judicial, que tende a demorar para ter o seu direito atendido. Dessa forma, a medida foi criada com o objetivo de buscar a deliberação do juiz sobre o caso urgente, que precisa ser resolvido imediatamente, antes mesmo do fim do processo. A tutela de urgência é uma medida judicial prevista no art. 300 do CPC/15, que apresenta a situação onde ela é cabível e os dois requisitos necessários: a) probabilidade do direito invocado mais o perigo de dano, ou b) a probabilidade do direito invocado mais o risco útil ao processo. A probabilidade do direito é compreendida como a demonstração provisória que a parte é titular do direito material disputado, por meio da norma e/ou d

As compras compulsivas na black friday e durante o ano todo . Rizzatto Nunes

 No artigo anterior, falei sobre a Black Friday e as promoções de todo tipo em todas as mídias, sites etc. que já haviam se iniciado. E, ainda no mesmo clima, retorno ao tema das compras compulsivas.  Trata-se de uma doença de há muito detectada e tratada terapeuticamente e que pode atingir qualquer pessoa, independentemente de classe social, condição econômica e formação intelectual. É um vício contemporâneo e fruto da sociedade capitalista em que vivemos: a oneomania (também se escreve oniomania). A palavra significa, ao pé da letra, "mania de comprar" e, também, é utilizada para identificar os compradores compulsivos. Se uma pessoa tem essa doença, age como um viciado e tem atitudes parecidas com as de qualquer um deles.   E, talvez, até pior: a pessoa compradora compulsiva não é aquela que se satisfaz  com o objeto da compra, mas com o ato de comprar. Por isso, ela pode adquirir qualquer coisa que lhes surja pela frente. O ápice de sua satisfação se dá no momento da aquis

Credor fiduciário STJ decide que credor fiduciário não integra ação de rescisão. Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado em nenhuma hipótese, não há razão que fundamente a formação de litisconsórcio necessário.

 A 3ª turma do STJ decidiu que o credor fiduciário não precisa, necessariamente, figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido mediante alienação fiduciária. Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado em nenhuma hipótese, não há razão que fundamente a formação de litisconsórcio necessário.  https://www.migalhas.com.br/quentes/377523/compra-de-imovel-credor-fiduciario-nao-integra-acao-de-rescisao

Condenação de operadora por multa indevida é válida para todo país

 A 3ª turma do STJ concedeu abrangência nacional a decisão do TJ/RJ que condenou uma empresa de telefonia pela cobrança de multa na hipótese de rescisão contratual decorrente de caso fortuito ou força maior. Colegiado concluiu que a indenização aos consumidores lesados poderá ser fixada por estimativa, podendo o juiz valer-se do princípio da cooperação para arbitramento da indenização adequada e proporcional. Trata-se de ação civil pública em que uma empresa de telefonia de âmbito nacional foi condenada a se abster de cobrar multa na hipótese de rescisão contratual decorrente de caso fortuito ou força maior, especialmente no caso de desapossamento por furto ou roubo de aparelho de telefonia móvel. Na origem, o juízo de 1º grau limitou a eficácia da sentença ao estado do Rio de Janeiro, região em que a empresa está situada, bem como exigiu a comprovação do dano causado a cada consumidor. A decisão foi mantida pelo TJ/RJ. O MP interpôs recurso pedindo a restituição da eficácia nacional d

Retirada de anúncios irregulares em e-commerce deve ser feita por meio de indicação exata de URLs

Retirada de anúncios irregulares em e-commerce deve ser feita por meio de indicação exata de URLs : Autora da ação não pode se limitar a pedido genérico. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por

Operadora de saúde indenizará viúva de homem que faleceu após fugir de hospital onde realizou cirurgia

Operadora de saúde indenizará viúva de homem que faleceu após fugir de hospital onde realizou cirurgia : Família não foi avisada da saída do paciente.       A 5ª Vara Cível de Guarulhos condenou uma operadora de saúde a indenizar por danos morais viúva

Presunção de inocência. STF decide se soberania do veredito permite prisão após o Júri

 Para Barroso, relator, não faria sentido a Constituição conceder ao júri a soberania do veredito caso este pudesse ser livremente modificado em 2º grau. Os ministros do STF analisam, em plenário virtual, recurso que discute se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na CF, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. Até o momento, há seis votos: quatro autorizando a prisão após veredito do júri, e dois em sentido contrário. Julgamento termina na quarta-feira, dia 9. Ministro Barroso é relator de recurso em que STF decidirá se soberania do veredito permite prisão após o júri.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF) Votos O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Neste sentido foi a tese por ele proposta. O ministro observou que o conceito e a origem do Júri estão dire
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