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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

DIREITO REAL DE LAJE.

“Direito Real de Laje: Primeiras impressões Flávio Tartuce Juiz de Direito. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, tendo obtido nota dez em todos os créditos cursados, nota dez na dissertação, com louvor, e dispensa de todos os créditos para o doutorado. Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e da Academia Brasileira de Direito Civil. Professor da Universidade Federal da Bahia e da Rede LFG. Co-autor do Novo Curso de Direito Civil (Ed. Saraiva) 1. Introdução A Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, ao dispor sobre a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e, ainda, sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal[1], consagrou um novo direito real, cujo alcance social é demasiadamente expressivo. Trata-se do direito real de laje. Com justiça, o excelente FLAVIO TARTUCE[2] adverte que o tema já havia sido enfrentado, em doutrina, por grandes autores brasileiros,