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Mostrando postagens de 2015
“TST defere indenização a auxiliar que teve esquizofrenia desencadeada por condições de trabalho A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais e materiais a uma auxiliar de serviços gerais da Companhia Industrial de Celulose e Papel (CICP), de Aracaju (SE), acometida de esquizofrenia paranoide e depressão grave. A maioria dos ministros reconheceu que as condições de trabalho na fábrica da empresa em Sergipe contribuíram para o desencadeamento da doença (concausa) e, assim, a empresa tinha o dever de indenizar. Na ação, a trabalhadora afirmou que fazia lavagem de banheiro, controle e operação de algumas máquinas e esgotamento de água nas áreas mais perigosas. Alegou que, devido ao ruído excessivo, exigência de esforço físico e velocidade pela grande quantidade de trabalho e por sofrer ameaças constantes de demissão passou a se sentir mal, com crises de desmaios, e depois desenvolveu transtornos

Mensagens eletrônicas. Advogado contratado.Indenização.

“ Gradiente indenizará advogado assediado por e-mails com “piadas de português” A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IGB Eletrônica S.A (antiga Gradiente Eletrônica S/A) a indenizar um advogado que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails enviados pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive com conotação pornográfica, e também a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Contratado como pessoa jurídica para a função de gerente jurídico corporativo e promovido ao cargo de diretor jurídico, o advogado prestava serviços a várias empresas do grupo econômico da IGB Eletrônica. Na reclamação trabalhista, em que requereu indenização por danos morais, ele alegou que a falsificação da as

Revisão: coisa julgada material, formal etc.

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Novo CPC - Coisa Julgada

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RECESSO FORENSE (2015/2016)

RECESSO FORENSE “Os advogados em São Paulo passam a ter, mais uma vez, suas férias de final de ano asseguradas. Em sessão especial na manhã de hoje (07/10) no Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ SP), o Conselho Superior da Magistratura atendeu ao ofício subscrito pelas entidades de classe - Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) - e suspendeu os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no período entre 07 e 17 de janeiro, na sequência do período do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016. Somente serão mantidos os julgamentos de casos urgentes, caso das audiências de custódia e as de medidas cautelares. Estiveram no Tribunal para defender os argumentos da classe diante dos desembargadores reunidos no Conselho Superior, o presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados Brasil (OAB S

JUSTA CAUSA.FACEBOOK.

“DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE SE NEGOU A CUMPRIR TAREFA PARA USAR O FACEBOOK Fonte: TRT/RS - 02/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Uma técnica de enfermagem negou-se a entregar material a duas alunas de odontologia, que prestavam atendimento na clínica da faculdade, por estar fazendo montagens de fotos na rede social Facebook. Antes deste fato, ela já havia sido advertida por escrito por faltar ao serviço e comprometer os atendimentos agendados na clínica, e verbalmente por ter perdido material odontológico que estava sob sua responsabilidade. Em razão destes fatos, ocorridos no campus da faculdade em Cachoeira do Sul, o juiz Carlos Henrique Selbach, titular da Vara do Trabalho do município, julgou correta a despedida por justa causa aplicada por uma associação educacional, mantenedora da universidade. Conforme a sentença do magistrado, a empregadora agiu certo, não exatamente pelo fato da empregada ter utilizado a rede social em horário de trabalho, mas

Aula Grátis - Novo CPC - Aula 1

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DENTISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PLANO DE SAÚDE.

“Cirurgião dentista consegue reconhecimento de vínculo de emprego com empresa de plano de saúde odontológico A Integral Serviços Odontológicos Ltda. foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego de um cirurgião dentista obrigado a constituir uma pessoa jurídica para continuar prestando serviços à empresa, mas afirmou que sempre trabalhou de forma subordinada. A Integral tentou trazer o caso ao TST, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento. O empregado ajuizou a reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), alegando que trabalhou na empresa, entre 1996 a 2011, sem contrato de trabalho. Em 2003 teve de constituir empresa para continuar a prestação serviços, mascarando a relação empregatícia. Disse que, entre outros, seus horários eram pré-determinados, tinha de pedir autorização para se ausentar ou sair entre um atendimento e outro e recebia remuneração mensal. Em sua defesa, a empresa alegou que atua no ra

AFO: Aula 3 - Funções do orçamento

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Projeto STJ - Administração Financeira e Orçamentária - Prof Flávio Assis

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Licitação - Direito administrativo

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. SENADOR DELCÍDIO DO AMARAL. 2015.

“Íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a prisão do senador Delcídio do Amaral Leia a íntegra da decisão liminar do ministro Teori Zavascki na Ação Cautelar (AC) 4039, em que foi determinada a prisão preventiva do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Clique para ler a íntegra da decisão”. ( http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Acao_Cautelar_4039.pdf ) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=304788 Acesso: 26/11/2015

TRANSEXUAL. MUDANÇA EM DOCUMENTOS POSSIBILIDADE.CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÃO.

“Decisão autoriza mudança em documentos de mulher transexual, após pedido da Defensoria Pública de SP     Aos 24 anos, a jovem Marcela* poderá finalmente se ver livre de uma companhia incômoda que sempre a seguiu aonde quer que fosse. Nascida com o sexo masculino mas reconhecida desde criança como pertencente ao gênero feminino, ela não terá mais que explicar quem é o tal de “Marcos”* que aparece em seus documentos, toda vez em que precisar apresentá-los para fazer coisas cotidianas como uma compra ou solicitar um serviço bancário. “É uma carta de alforria. É um direito de todo cidadão poder ir e vir sem passar por constrangimentos e humilhação. A sensação que tenho é de dignidade”, diz Marcela. Uma sentença de 19/10, em ação judicial movida pela Defensoria Pública de SP, garantiu o direito à alteração no registro civil de Marcela. Em vez de “Marcos”, documentos como certidão de nascimento e carteira de identidade passarão a mostrar o nome “Marcela”. No lugar do sexo “masculi

Direito Administrativo - Improbidade Administrativa - Profª Mariele Bati...

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Marcelo Sobral - Lei 8.429/1992 - Improbidade Administrativa - 11.01.201...

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OS PERIGOS DAS REDES SOCIAIS

"Em um mundo de aceleradas mudanças, não podemos e nem conseguimos imaginar o que o futuro está a nos reservar no que diz respeito ao mundo do Ciberespaço, ou seja, o espaço de interação formado pela rede internacional de computadores que se resume na internet (GIDDENS, 2005). A internet, além de reduzir o contato humano, distanciando as pessoas de velhos e salutares hábitos como a leitura, o teatro, jornais, revistas etc. resulta também inevitavel mente em um acelerado processo de enfraquecimento e amortecimento da vida social. De outro lado, as redes sociais como Orkut, Facebook etc., quando mal utilizadas, transformam-se em um perigoso instrumento de penetração para que quadrilhas organizadas possam descobrir as relações entre as pessoas, acarretando inúmeros e perigosos processos por parte destas organizações, as quais invadem e acarretam danos reais e concretos à vida dos cidadãos despreparados, tais como ataques a contas bancárias, seqüestros, chantagens, pedofilia etc. O

Do furto de identidade digital nas Fontes Internacionais e Europeias

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Honra. Empregado. Justa Causa.

  “Lojas Americanas é condenada por divulgar e-mail com conteúdo ofensivo a supervisora A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Americanas S/A contra decisão que a condenou a indenizar uma supervisora da loja de Erechim (RS) pela divulgação de e-mail com conteúdo ofensivo a ela. Na mensagem eletrônica enviada ao gerente regional para justificar a sua dispensa, a gerente local afirmava que a loja "não precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole", estava "desmotivando a equipe" e apresentara atestados sem motivo. Segundo seu relato na reclamação trabalhista, a gerente a tinha como inimiga, porque as duas concorreram à vaga de gerência. Indicada para o cargo, a colega teria se aproveitado da promoção para "cortar sua cabeça" dias depois da nomeação. Para justificar a dispensa, enviou o e-mail com as informações desabonadoras a todos os colegas. Ao pedir indenização por dano mora

APARÊNCIA FÍSICA. JUSTA CAUSA.

“JT afasta justa causa de orientadora do Vigilantes do Peso que engordou Uma orientadora do Vigilantes do Peso Marketing Ltda. demitida por não conseguir manter o peso previsto em cláusula contratual conseguiu reverter a dispensa por justa causa. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da CLT.  O Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento por meio de reuniões. Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a trabalhadora foi treinada para conduzi-las na condição de orientadora – pessoa treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o programa, servindo de exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo. Regulamento Segundo a orientadora, para essa função o regulamento condicionava o contrato de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num boletim que estabelecia limites, so

Aula 09 - AFO - Ciclo Orçamentário - Luiz Antonio

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

“Audiências de custódia atingem índice de liberação de 48% Com tratamento mais humanizado, procedimento pode impor a flagranteado medidas cautelares A audiência de custódia é presidida pela juíza e acompanhada pela defensora pública e pelo promotor Em quatro meses de funcionamento, um total de 2035 audiências de custódia já foram realizadas no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Até o momento, solturas diversas foram deferidas em 996 casos, o que corresponde a um percentual de 48%. As prisões provisórias foram convertidas em preventivas em 1039 ocasiões e relaxadas em 5; a 85 pessoas foi deferida a liberdade plena provisória. Outro ganho importante, segundo a juíza Paula Murça Machado Moura, coordenadora da audiência de custódia, é que a frequência dos flagranteados à equipe multidisciplinar da Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag) aumentou em 60%. A equipe multidisciplinar tem a finalidade de assistir e encaminhar as pessoas detidas, de acordo com peculiaridades de

Lei nº 13.183/2015. Desaposentação .Aposentadoria.

“Sancionado projeto de lei que cria regra alternativa ao fator previdenciário A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que cria uma regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias, mas vetou a chamada desaposentação. As novas regras para aposentadoria, aprovadas pelo Congresso em outubro, estabelecem a nova ´fórmula 85/95´, em que a idade do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição para a Previdência Social, até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens. Com a sanção presidencial, a fórmula passa a ser uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027. Dilma vetou, entre outros, o artigo aprovado pelos parlamentares que previa que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria após cinco anos de trabalho – é a chama

TERCEIRIZAÇÃO.CONSEQUÊNCIAS. SÚMULA 331 DO TST.

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"Mercantil e Safra terão de reconhecer vínculo de emprego com terceirizado A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Banco Safra S.A. a reconhecer o vínculo empregatício de um empregado terceirizado que lhes prestava serviços na compensação de cheques. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a existência de dois tomadores de serviço não afasta o reconhecimento do vínculo, como havia entendido o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT havia indeferido o vínculo de emprego ao trabalhador, registrando que a Corte vem considerando ilícita a terceirização dos serviços de compensação e separação de documentos bancários, mas, naquele caso, o fato de ambos os bancos terem se beneficiado concomitantemente da mão de obra do trabalhador evidenciava a inexistência de subordinação jurídica, impossibilitando, portanto, o reconhecimento do vínculo.  O empregado contratado pela empresa ATP Tecnologia

TJSP - Peticionamento Eletrônico - Guia prático

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ADVOGADOS. DESCANSO. TRT DA 2ª REGIÃO.

"TRT-2 suspende prazos para promover descanso de advogados 28/10/2015- O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou a suspensão dos prazos processuais compreendidos entre os dias 7 e 20 de janeiro. A medida foi definida na sessão plenária da última segunda-feira (26). Este prazo foi concedido com o objetivo de oferecer descanso aos advogados, após reinvindicação assinada por dirigentes da OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). Segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, “este tempo de repouso é muito importante para os advogados”. Natalia Oliveira com informações do TRT-2 ASCOM/CSJT Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. É permitida a reprodução mediante citação da fonte csjt-imprensa@tst.jus.br " Acesso: 28/1

ARTESANATO. LEGISLAÇÃO.2015.

“Artesanato agora é profissão reconhecida A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei do Artesão (Lei n° 13.180), publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a profissão de artesão, estabelece diretrizes para as políticas públicas dirigidas à categoria e define parâmetros para o exercício da atividade. A lei também foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social. “O artesanato é uma atividade muito importante para a economia e a cultura do país e traz a identidade cultural das nossas regiões, dos estados brasileiros, além de mov

AMBIENTE DE TRABALHO. LIMPEZA. CONSEQUÊNCIAS.

“Empresa de ônibus que oferecia sanitários mistos, malcheirosos e com insetos indenizará empregada O zelo pela decência e respeito no ambiente de trabalho é obrigação imposta ao empregador, a fim de preservar a integridade moral, física e até psicológica dos empregados. Nesse sentido, existe norma do Ministério do Trabalho que exige o fornecimento de condições mínimas de higiene e conforto no ambiente de trabalho (NR-24 da Portaria 3214/78 do MTE, referente às condições sanitárias nos locais de labor). Mas, apesar disso, não são poucos os casos em que empresas parecem ignorar esse direito dos trabalhadores, como na situação analisada pela juíza Cristina Adelaide Custódio, em sua atuação na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Uma cobradora de ônibus buscou na JT indenização por danos morais, em razão das precárias condições em que se deu sua prestação laboral. Segundo afirmou a trabalhadora, os sanitários disponibilizados pela empregadora apresentavam péssimas condições de assep

EMPREGADO DOMÉSTICO.DIREITOS TRABALHISTAS.DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.

“Site vai calcular tributos para pagar domésticas Na página www.esocial.gov.br, patrões poderão emitir guia única com todos os tributos que devem ser pagos sobre o salário do funcionário. O governo vai liberar até quinta-feira o módulo para que os patrões e empregados domésticos se cadastrem no site www.esocial.gov.br. Na página, será possível imprimir a guia única com todos os tributos a serem pagos mensalmente. O primeiro vencimento da guia única será em 6 de novembro – a data será o dia 7 de cada mês, mas, quando cair no sábado ou domingo, o pagamento será antecipado para o dia útil anterior. No entanto, os patrões que já optaram pela adesão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos precisam recolher até o dia 7 de outubro a contribuição de 8% sobre o salário do funcionário relativa a setembro em guia separada por meio do mesmo portal ou do site da Caixa. Aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estão incluídos no sistema de

Embriagez Justa Causa.

“Empregado consegue reverter justa causa após ser dispensado por aparentar embriaguez A C.S.E. - Mecânica e Instrumentação Ltda. não conseguiu em recurso julgado pela 7ª Turma manter a dispensa por justa causa de um ex-funcionário por embriaguez. Contratado como supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo, ele foi demitido sob a justificativa de que se apresentou "consideravelmente embriagado" para o serviço. O supervisor trabalhou por dois anos para a C.S.E, prestadora de serviços nas áreas de construção, montagem, manutenção para diversas empresas, como Petrobras e Odebrecht, e permanecia em alto mar em escalas de plantão de 14 dias em plataforma marítima de exploração de petróleo. Em um dos seus retornos para a plataforma, foi impedido de entrar no helicóptero da empresa sob a alegação de estar alcoolizado. Embriagado Na reclamação trabalhista ele afirmou que ficou quatro meses sem receber salário, quando finalmente foi dispensado por ju
“Pleno discute atualização monetária e juros de mora de contribuições previdenciárias. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (20), decidiu aplicar a atual redação do artigo 43 da Lei 8.212/91, que trata sobre o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas a serem pagos pelos empregadores, após serem deferidos em juízo ou resultado de acordo homologado judicialmente. Por maioria, com voto de prevalência (minerva) do ministro Ives Gandra Martins Filho, que presidia a sessão, o Tribunal Pleno definiu que a incidência da correção monetária e dos juros de mora deve ser a partir da prestação de serviços, sobre os valores dos créditos previdenciários devidos pela empresa. Se descumprida a obrigação fixada em juízo, há também multa, aplicada a partir da citação da sentença de liquidação. No processo que envolve a empresa Paquetá Calçados Ltda., a questão foi levada à Subseção I Especia