Justiça suspende decreto que flexibilizava regras de isolamento em Ribeirão Preto
Abrandamento de medidas contraria decreto estadual. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Estadual para suspender o Decreto Municipal nº 100/20 de Ribeirão Preto, que flexibilizava o isolamento social, contrariando restrições impostas pelo Governo frente à pandemia da Covid-19. O Decreto Municipal estava baseado em porcentagem de casos de contaminação pelo novo coronavírus e número de leitos ocupados nos hospitais do município. Em sua decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo afirmou que, mesmo diante dos baixos índices de alastramento do vírus na região, não se pode ignorar o recente parecer elaborado por profissionais da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP) e do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, que apontou a importância da manutenção das medidas de distanciamento social ampliado. A pesquisa indica, ainda, que o pico da epidemia em Ribeirão Preto