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Mostrando postagens de abril, 2011

Existe algo em comum entre Futebol e o Poder Judiciário do Estado de São Paulo?

Poder Judiciário de São Paulo e Federação Paulista de Futebol. Segue na íntegra texto que consagra alguns direitos do torcedor de futebol: O Estatuto de Defesa do Torcedor consagra direitos aos espectadores dos eventos esportivos. Segurança, transporte seguro e organizado, higiene e qualidade das instalações físicas e alimentícias dos locais onde realizados os eventos esportivos, sanitários em condições de uso e em número adequado ao público, ingressos e lugares numerados são alguns dos direitos assegurados pelo Estatuto de Defesa do Torcedor. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de fazer valer o Estatuto e garantir ao cidadão todos os direitos que lhe são assegurados, criou o Juizado Especial de Defesa do Torcedor em parceria com o Ministério do Esporte e com apoio da Federação Paulista de Futebol. Agora, o torcedor possui em mãos poderosa ferramenta para garantir e exigir respeito a seus direitos. Diante de agressão ou até mesmo de ameaça a direito garantido

Exame da OAB 2010.2 - Ação Civil Pública do Ministério Público Federal/SP em face da OAB e FGV

Consulta Realizada : 27 de Abril de 2011 (16:44h) PROCESSO 0001280-34.2011.4.03.6100 [Consulte este processo no TRF] DATA PROTOCOLO 28/01/2011 CLASSE 1 . ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV. Proc. ANDREY BORGES DE MENDONCA REU CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outro ADV. SP195315 - EDUARDO DE CARVALHO SAMEK e outros ASSUNTO EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRACAO PUBLICA - ADMINISTRATIVO NOVA BANCA EXAMIN/CORRECAO/DIVULG ESPELHOS PROVA PRAT PROFISSIONAL ATUT SECRETARIA 15a Vara / SP - Capital-Civel SITUAÇÃO NORMAL TIPO DISTRIBUIÇÃO DISTR. AUTOMATICA em 28/01/2011 VOLUME(S) 5 LOCALIZAÇÃO C/ MPF em 07/04/2011 VALOR CAUSA 100.000,00 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL Últimas 20 movimentações Seq Data Descrição 32 07/04/2011 REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 31 07/04/2011 ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 30 07/04/2011 EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligência: C

Mudança de Sexo e Conflitos Jurídicos

É possível mudar o Registro Civil antes da cirúrgia de mudança de sexo? Segue recente decisão do Tribunal de Justiça a respeito do tema: O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil. A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo. “É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de regi