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Mostrando postagens de dezembro, 2016
Prisão Civil do devedor de alimentos. Jurisprudência contemporânea. -  Conceito de Alimentos. -  Modalidades. -  Prisão Civil do devedor de alimentos.     Jurisprudência     contemporânea. Márcia Cristina Diniz Fabro. Conceito de Alimentos.             “Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de uma pessoa”. 1                 Para a ilustre professora Maria Helena Diniz: “ os alimentos são prestações que visam atender às necessidades vitais, atuais ou futuras, de quem  não pode provê-las por si”. 2             “Segundo Yussef Said Cahali, a palavra alimentos, adotada no direito para designar o conteúdo de uma pretensão ou de uma obrigação, vem a significar tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida; são as prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si; mais amplamente, é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-