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Mostrando postagens de novembro, 2010

Direito e Deveres do Advogado e a Psiquiatria.

O Advogado, o Direito e a Psiquiatria. Direitos e Deveres dos Advogados. Este estudo, em apertada síntese tem o condão de suscitar alguns questionamentos, acerca da atuação do advogado e o seu próprio equilíbrio emocional, frente às questões jurídicas e o contexto narrado pelo cliente e a parte “ex-adverso”. O Estatuto da Advocacia determina ao advogado, padrões de conduta que ensejam primordialmente, a observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Se por um lado o advogado deve abster-se da prática de atos, tais como exemplificadamente: utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia em que atua; vincular seu nome a empreendimentos manifestamente duvidosos; emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a honestidade e a dignidade da pessoa humana, de outra banda, deve o advogado velar por sua reputação pessoal e profissional.( art. 2º, inciso III e VIII do Código de Ética

Conflitos entre advogados e clientes.

Conflitos entre advogados e clientes. “ Um grande civilista romano contava-me que, certa vez, convidado por um cliente a defender uma causa no tribunal de apelação de uma cidade insular, chegou por mar dois dias antes do julgamento, com a esperança de poder conceder-se (como raramente lhe acontecia) um dia de solidão e de repouso; e também (pois era verão) um pouco de refrigério na praia. Mas, ao desembarcar, o cliente o aguardava, vestido de preto com semblante grave, para hospedá-lo em sua casa. O advogado teve que gastar muita energia para explicar que já reservara um quarto no hotel e que, para repousar em paz a causa, precisava estar só. Por fim, muito contrariado, o cliente resignou-se a acompanhá-lo ao hotel, mas ficou de guarda, sentado ao lado da entrada. E, cada vez que o advogado aparecia na escada, via, lá na ante-sala, aquela sombra negra que se erguia e lhe fazia reverência. No fim da tarde, o advogado saiu do hotel para ir tomar banho na praia próxima da cidade. O c

Sucessão e Inventário Extrajudicial.

Sucessão e Inventário Extrajudicial. Antes de adentramos no tema, qual seja, os benefícios advindos da realização de inventário extrajudicial devemos esclarecer o que seja Sucessão. Para o Professor Flávio Monteiro de Barros a “ sucessão é um conjunto de princípios e normas que regem a transferência de herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão da morte de alguém.” 1 A sucessão pode se dar por testamento, inventário ou arrolamento. Para César Fiuza "Inventário é meio de liquidação da herança. É processo pelo qual se apura o ativo e o passivo da herança, bens da herança, tendente a possibilitar o recolhimento de tributos, pagamento de credores, e, por fim, a partilha." Venosa: "Inventário consiste na descrição pormenorizada dos bens e onde pagam-se as dívidas e legados, recebem-se os créditos etc." Por derradeiro, salientamos que o inventário pode ser realizado perante o Poder Judiciário ou Extrajudicialmente, através do Cartório de Notas. Benefíc