"HABEAS CORPUS". JUSTIÇA DO TRABALHO. JOGADOR DE FUTEBOL.
“Decisões de primeira e segunda instância obrigavam Gustavo Scarpa a ficar no Fluminense. Na reclamação trabalhista, ajuizada em dezembro de 2017, Scarpa alega atraso de salários e das parcelas relativas ao direito de imagem como justificativa para o rompimento do vínculo com o Fluminense. Segundo o portal G1 , a dívida ultrapassa R$ 735 mil. O juízo da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro proferiu sentença desfavorável ao jogador, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou pedido de tutela antecipada, o que impediu a transferência. No pedido de HC, a defesa do atleta pediu a cassação dos efeitos da sentença para que ele possa “estar livre para o trabalho onde for de seu interesse, independentemente de quem seja o empregador”. O relator atendeu ao pedido com base no artigo 30 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que proíbe atrasos no pagamento por mais de três meses. “A caracterização do atraso abrange férias, décimo terceiro salário, salário e demais verbas sal