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Mostrando postagens de maio, 2018
“ CAOS Á VISTA. De tudo o que se tem ouvido da parte do S.r. Presidente da República, podemos concluir que a sua força como primeiro mandatário evaporou-se.Situação completamente diferente da confiança que o mesmo até então deixava transparecer.Todo aquele otimismo, toda aquela força até então emanada de seus posicionamentos , foi por água abaixo, cedendo lugar a um desespero visível e incontrolável. Isto tudo podemos concluir que, S.Exa., tem plena consciência que a situação pode ainda vir a piorar enormemente, consequência de um governo fraco, desesperado, incoerente e comprometido, que paga um alto preço por diversos erros cometidos, levando junto com ele toda a esperança da enorme e laboriosa população brasileira”.Augusto Filippo   Adv. Mestre em Direito `

Bancário com câncer deve ser indenizado por banco que teve recurso considerado protelatório.

“A 4ª Câmara do TRT-15 negou os embargos da reclamada, uma renomada instituição financeira, que alegou omissões do acórdão, mais precisamente sobre o fato de, "em nenhum momento", ele ter analisado suas alegações recursais de que não houve "coação no pedido de transferência do reclamante". Segundo justificou a reclamada, essa transferência aconteceu "para não descomissionar o reclamante em virtude do não atingimento de suas metas", e por isso foi oferecido "ao autor o cargo de gerente geral em agência menor". Para o colegiado, os embargos da empresa tiveram apenas "intuito de prequestionar matérias para futura interposição de recurso de revista". A decisão unânime também condenou o banco, pela interposição de embargos infundados, ao pagamento a favor do reclamante de multa de 1,1% calculada sobre o valor da causa, corrigido, nos termos do Artigo 1.026, § 2º, Código de Processo Civil". Segundo constou dos autos, o reclamante, fu

TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SÃO PAULO.SUSPENSÃO DOS PRAZOS.30 DE MAIO DE 2018.

“TJSP suspende prazos processuais nesta quarta-feira Expediente será encerrado às 17 horas. Em razão das consequências da paralisação dos caminhoneiros, os prazos processuais também serão suspensos nesta quarta-feira (30). O expediente em todas as unidades do Estado se encerrará às 17 horas. A medida de suspensão dos prazos tem sido adotada desde a última quinta (24), para viabilizar o trabalho da Advocacia. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo” Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-suspende-prazos-processuais-nesta-quarta-feira/ . Acesso: 30/05/2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. PRAZOS PROCESSUAIS. GREVE DOS CAMINHONEIROS.DIA 29 DE MAIO DE 2018.

Suspensão de prazos é mantida para terça-feira (29).         Ainda devido à paralisação dos caminhoneiros, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a suspensão dos prazos processuais nesta terça-feira (29). O expediente em todas as unidades do Estado se encerrará às 17 horas.          Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DG (foto)          imprensatj@tjsp.jus.br Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias. Acesso: 29/05/2018

Augusto Filippo.

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SAÚDE.TRANSTORNOS MENTAIS.REFORMA TRABALHISTA.

"O seminário "A saúde do trabalhador e os transtornos mentais à luz das recentes reformas trabalhistas", promovido pela Escola Judicial do TRT-15 na última sexta-feira (15/9), foi encerrado com o painel "Reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais à luz da Lei  13.467 /2017", que reuniu o desembargador João Batista Martins César, presidente do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da 15ª Região, e o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, titular 1ª da Vara do Trabalho de Taubaté e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A coordenação dos debates coube ao presidente do Tribunal no biênio 2014-2016, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que apresentou os palestrantes e comentou sobre a importância do evento. "Não adianta ficarmos lamentando os equívocos da reforma trabalhista. A nova lei tem de ser aprofundada e debatida, para podermos aplicar a  CLT  d

REFORMA TRABALHISTA.ORIENTAÇÃO INTERNA. AGU. MINISTÉRIO DO TRABALHO. PARECER.

"A reforma trabalhista "é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017", em novembro passado. Este é o entendimento de parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura. O parecer foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15. Segundo a publicação, o parecer consiste apenas em uma orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do ministério, sobretudo nas atividades de fiscalização. "Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica no âmbito da Administração, a eventual aprovação deste parecer pela autoridade máxima deste ministério, ou seja, o ministro do Trabalho, se pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscali

REFORMA TRABALHISTA. TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL.

" COMO FORMA DE GERAR EMPREGOS, POR MEIO DE UMA MELHOR ADEQUAÇÃO DAS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE, A REFORMA TRABALHISTA ALTEROU ALGUMAS REGRAS SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. O PADRÃO NORMAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS É EM TEMPO INTEGRAL, ISTO É, PARA O TRABALHO DE, NO MÁXIMO, 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS, COM PELO MENOS UM DIA DE FOLGA NA SEMANA.CONTUDO, A CLT TAMBÉM PERMITE A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS NO CHAMADO REGIME DE TEMPO PARCIAL, QUE, ANTES DA REFORMA, ERA DEFINIDO COMO CONTRATO DE DURAÇÃO DE ATÉ 25 HORAS SEMANAIS. ANTES DA REFORMA OS EMPREGADOS CONTRATADOS COM ESSA CARGA HORÁRIA REDUZIDA NÃO PODERIAM PRESTAR HORAS EXTRAS E TINHAM DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS A SUA JORNADA. ALÉM DISSO, TINHAM DIREITO AO RECEBIMENTO DOS MESMOS BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS EMPREGADOS EM TEMPO INTEGRAL (PLANO DE SAÚDE, VALE-REFEIÇÃO, ETC) (...) A REFORMA TRABALHISTA ALTEROU ALGUMAS REGRAS SOBRE ESSA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃ

REFORMA TRABALHISTA.REGULAMENTAÇÃO.

Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera regulamentação Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma. "A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista. As pessoas que acompanham de perto o tema estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação. Ações trabalhistas Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no núm

ARBITRAGEM.REFORMA TRABALHISTA.

"A Reforma Trabalhista, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda sujeita à apreciação do Senado, autoriza a arbitragem nos contratos individuais de trabalho (novo art. 507-A da  CLT ), desde que (i) a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e (ii) a cláusula compromissória seja pactuada “por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, nos termos previstos na  lei 9.307  [Lei de Arbitragem].” Trata-se de avanço para a arbitragem no Direito do Trabalho, considerando a jusprudência do TST em geral refratária à arbitrabilidade de direitos trabalhistas individuais, bem como o veto presidencial ao artigo aprovado na Reforma da Lei de Arbitragem que permitiria arbitragem envolvendo relações de emprego de administradores ou diretores estatutários. O maior uso da arbitragem tende a ser benéfico ao contencioso trabalhista, em vista da sua maior celeridade

VIVER. SUPERAÇÃO.

“Nos dias de hoje, qualquer um que parar de aprender, estará superado, tenha vinte, setenta ou oitenta anos. Assim se quiser manter a sua mente jovem, ter confiança em si mesmo e sempre progredir: faça sempre o melhor, conheça a fundo o que faz e se esforce sempre em aprender coisas novas". Augusto Filippo. Advogado e Mestre em Direito.