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Mostrando postagens de 2023

Atacadão deve reintegrar supervisor obeso, por dispensa discriminatória.

  A 2ª turma do TST determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão, em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento.  Líder do setor de manutenção, o supervisor foi dispensado em 2017, após 12 anos de trabalho. Na ação trabalhista, disse que, com 1,65m, pesava mais de 200 kg e tinha problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outros. Afirmou também que, após licença de saúde em 2015, "passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras, e efetivamente passou a ser destratado por sua chefia". Segundo ele, o gerente o informou que o motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois em breve não teria capacidade para executar suas atividades. Relatou que, conforme o gerente, ele "não servia" mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor

VÍNCULO DE EMPREGO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA. Hipótese em que as provas oral e documental evidenciam controle da trabalhadora e cobrança ostensiva de cumprimento das metas, demonstrando trabalho por conta alheia em típica subordinação trabalhista. Recurso patronal desprovido.

  PROCESSO TRT/SP Nº 1001185-57.2022.5.02.0211 17ª TURMA - CADEIRA 1 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS/SP RECORRENTES: 1) NATURA COSMÉTICOS S/A                               2) ANA CRISTINA GOMES ALVES PEREIRA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: GIULIANO MOTTA RELATORA: CATARINA VON ZUBEN   VÍNCULO DE EMPREGO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA.  Hipótese em que as provas oral e documental evidenciam controle da trabalhadora e cobrança ostensiva de cumprimento das metas, demonstrando trabalho por conta alheia em típica subordinação trabalhista. Recurso patronal desprovido.   Inconformados com a r. sentença de fls. 1638 e ss. - ID 2ae2ed1, complementada pela r. decisão dos embargos de declaração de fls. 1698 e ss. - ID a1f365e, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, interpõe a reclamada recurso ordinário (fls. 1655 e ss. - ID 38d6c5e), pleiteando a reforma da decisão. Discute: o ônus da prova; o vínculo empregatício; as diferenças de co

Mantida condenação de homem por racismo religioso

Mantida condenação de homem por racismo religioso : Crime praticado contra integrantes de centro de candomblé.   A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da

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Governo de SP dá desconto de 55% para quaisquer débitos tributários

  O VALOR ECONÔMICO informa sobre iniciativa do governo de São Paulo, válida somente para este mês de novembro, com desconto geral de 55% para o pagamento à vista de débitos tributários ainda em fase administrativa, independentemente da data da infração ou do estágio dos casos . O governo está aceitando o pagamento mesmo de casos prestes a serem inscritos em dívida ativa. Conforme anota o jornal, “há pelo menos R$ 18 bilhões em autuações fiscais que já tramitaram na esfera administrativa e estão próximas da inscrição na dívida ativa, segundo o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita”. Também no VALOR, reportagem traz uma avaliação do ex-secretário da Receita Federal José Tostes Neto, sobre o texto da reforma tributária aprovado pelo Senado. Segundo ele, “não se pode deixar passar a oportunidade de melhorar o sistema atual, mas devemos evitar aprovar algo que reproduza deficiências e iniquidades do sistema atual, e o texto do Senado faz isso ”. Um d

DECISÃO: Alienação de veículo após inscrição de ex-proprietário como devedor tributário gera presunção de fraude

  Um homem não conseguiu que fosse retirado o impedimento judicial efetivado contra seu carro de marca Nissan Sentra porque a compra do veículo se deu após a inscrição do devedor do crédito tributário na dívida ativa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por entender que como a alienação ocorreu após a inscrição do devedor em dívida ativa foi demonstrada fraude à execução. No seu recurso ao TRF1, o autor argumentou ter adquirido o veículo de boa-fé e que quando realizou a compra não constava qualquer impedimento. Sendo assim, solicitou que fosse retirado o impedimento judicial de transferência do veículo. Ao analisar o caso, o desembargador federal Hercules Fajoses verificou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a presunção de fraude ocorre com a inscrição do débito em dívida ativa e é absoluta. Desse modo, torna-se irrelevante a boa-fé do adquirente. O magistrado, em seu voto, destacou que a ocorrência de alienações suces

Pensionista não deve devolver valor a mais recebido por erro do Estado

Colegiado considerou que, nos autos, não foram apresentados elementos que atestem má-fé da beneficiária. Pensionista não está obrigada a devolver valor recebido de boa-fé a maior por erro do Estado. Assim entendeu a 1ª turma da Câmara Cível do TJ/MG ao concluir que "não seria razoável supor que o beneficiário deveria ter conhecimento do valor exato dos proventos a serem percebidos, noticiando prontamente o pagamento em excesso". Na Justiça, uma beneficiária pretende a abstenção de descontos realizados pelo Estado de valores de pensão por morte a título de restituição de proventos pagos a mais ao instituidor do benefício, com a devolução das parcelas já cobradas em folha de pagamento. Em primeiro grau, o juízo julgou procedente o pedido para impor a suspensão dos descontos. Houve recurso contra a decisão. Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a demanda trata do pagamento a mais de proventos de pensão por morte, de caráter not

REVISÃO DA VIDA TODA. SUSPENSOS TODOS OS PROCESSOS RELACIONADOS AO TEMA. 04/12/2023

 Moraes pede destaque em caso que pode derrubar "revisão da vida toda" Caso trata de recurso do INSS para anular acórdão que permitiu a aposentados escolher regra mais vantajosa. Até a suspensão do caso, placar estava 3 votos para anular, e 4 para modular. O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e mandou para julgamento no plenário físico do STF embargos de declaração opostos pelo INSS contra decisão que permitiu o recálculo de aposentadorias, a chamada "revisão da vida toda". O instituto quer anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS optem por recalcular a aposentadoria, incluindo contribuições antes de 94. Até o momento do destaque, sete ministros, incluindo Moraes, votaram em três sentidos diferentes. Em resumo, há três votos para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias, e outros três para anular o acórdão que permitiu o recálculo. i) O relator, ministro Alexandre de Moraes, quer fixa

CRASE: Quando Usar Crase? Como Usar Crase? Aprenda TODAS as Regras! (Mui...

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USO DOS PORQUÊS: Por que, Porquê, Por quê e Porque (Aprenda em 7 Minutos)

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Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

" O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador. Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres. Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista. Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias. Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis. As alterações ta

STJ dispensa cuidadora de custear internação do empregador em hospital

 A 3ª turma do STJ isentou uma cuidadora da obrigação de pagar as despesas da internação de seu empregador, que faleceu no hospital. Embora ela tenha assinado os termos de responsabilidade e de assunção de dívida para que o patrão pudesse ser internado, o colegiado entendeu que houve vício de consentimento na contratação do serviço e que o hospital falhou em seu dever de informá-la sobre as obrigações que estava assumindo. De acordo com o processo, ao acompanhar o patrão ao hospital, a cuidadora acabou assinando em nome próprio os documentos exigidos para viabilizar a internação. Após a morte do paciente, o hospital ajuizou ação para cobrar as despesas tanto do espólio quanto da cuidadora. Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente em relação ao espólio do empregador e improcedente em relação à cuidadora. A sentença, contudo, foi reformada pelo TJ/SP, sob o fundamento de que os documentos apresentados comprovavam a contratação e não demonstravam a existência de vício de vontade. O

LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. GUARDA COMPARTILHADA.RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR.

 LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.584. ......................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o

Negado pedido de herança a homem que alega ser fruto de incesto

Negado pedido de herança a homem que alega ser fruto de incesto : Manutenção da filiação socioafetiva.   A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Família e

DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  23/11/2023   |  Edição:  222-B   |  Seção: 1 - Extra B   |  Página:  6 Órgão:  Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, para dispor sobre: I - o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios; e II - o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Parágrafo único. As medidas previstas neste Decreto aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado co

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições : Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.     Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de

TJSP na Mídia: Adoção, Núcleo de Direito Marítimo e concessão de medidas protetivas

TJSP na Mídia: Adoção, Núcleo de Direito Marítimo e concessão de medidas protetivas : Destaque para atuação do Judiciário paulista.    Nos últimos dias, veículos de imprensa destacaram em reportagens a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo em

Aluguel atrasado permite despejo após morte de fiador, decide juíza

 Locatário deve desocupar imóvel, após falecimento do fiador, por atraso no aluguel que soma quase R$ 430 mil. Em liminar, juíza de Direito Tassiana da Costa Cabral, da 5ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, ressaltou que a garantia contratual foi eliminada com a morte do fiador, portanto, possível exigir a desocupação dos imóveis.  Consta da decisão que o locador ajuizou ação de despejo e cobrança alegando que o locatário, desde março de 2021, não pagava o aluguel de dois imóveis na cidade de Nova Iguaçu/RJ.  Ele também aponta que o contrato de locação foi firmado por um prazo de cinco anos, pelo valor mensal de R$ 3,5 mil por imóvel. Dessa forma, a dívida totalizaria a quantia de R$ 429.218,89. Quando do ingresso em juízo, a liminar requerendo despejo foi indeferida, pois se verificou que o contrato era garantido por fiador.  Entretanto, algum tempo depois o fiador faleceu, e o locador requereu, novamente, liminar para desocupação de imóvel, desistindo da ação contra o fiador, já que este

STF: Separação judicial não é requisito para o divórcio; veja tese Plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

 STF, nesta quarta-feira, 8, decidiu que a separação prévia, judicial ou de fato, não é um requisito necessário para divórcio de casais. Com isso, o plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse. No julgamento, ministros também concluíram que a separação judicial não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3, restando vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.  Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: "Após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito."  https://www.migalhas.com.br/quentes/396622/stf-separacao-judicial-nao-e-requisito-para-o-divorcio-veja-tese

Defensoria Pública envia ofício à Enel pedindo esclarecimentos sobre interrupção de energia elétrica na Capital e região metropolitana

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  Defensoria Pública envia ofício à Enel pedindo esclarecimentos sobre interrupção de energia elétrica na Capital e região metropolitana Três dias após as chuvas e interrupção no fornecimento de energia, serviço ainda não foi totalmente restabelecido A Defensoria Pública de SP enviou à Enel, concessionária de energia elétrica na Capital e região metropolitana, um ofício em que indaga a interrupção no fornecimento de energia elétrica para consumidores ocorrida desde a última sexta-feira, 3/11. Três dias após as chuvas e a interrupção no fornecimento de energia elétrica em diversos locais, há relatos de que ainda não houve o restabelecimento total do serviço, e diversos consumidores ainda aguardam a religação da energia. No documento, assinado pela coordenação do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), a Defensoria questiona, entre outras coisas, a política de compensação das unidades consumidoras pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, as medidas a serem ad

Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente há 26 anos, não viola princípios constitucionais.

  O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos ou instituições financeiras a retomar um imóvel financiado, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão ocorreu na sessão Plenária desta quinta-feira (26), na análise o Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982). A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária. Nessa modalidade, há uma cláusula no contrato celebrado entre a instituição financeira e o cliente que diz que, até pagar todo o valor do financiamento, ele ocupará o imóvel, mas o banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Esse procedimento, previsto na lei, portanto, não é uma novidade e já era realizado desde a publicação da norma, em 1997. No julgamento do recurso, o Supremo apenas firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, p