Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2013

República Democrática do Congo

“República Democrática do Congo  Já precária situação de segurança ao leste da República Democrática do Congo (RDC) deteriorou gravemente devido à proliferação de grupos armados, como o recém-formado Março 23, à facilidade de acesso a munições e armamentos e às violações cometidas pelas forças armadas congolesas. Tanto os grupos armados quanto as forças de segurança do governo ameaçaram, hostilizaram e prenderam de modo arbitrário defensores dos direitos humanos, jornalistas e opositores políticos. Informações gerais Em 28 de abril, o recém-reeleito presidente Joseph Kabila formou um novo governo após meses de disputas sobre o resultado das eleições. O exército nacional, as Forças Armadas da República Democrática do Congo (FARDC), prosseguiu com seu processo de reconfiguração, que envolvia, em parte, a integração de grupos armados ao exército. Por falta de coordenação, o reestruturamento acabou abrindo as portas para que grupos armados controlassem as áreas de onde as FARD

Adoção internacional

Imagem
“Adoção internacional Autoridade Central Administrativa Federal é o órgão ao qual poderá ser dirigida toda a comunicação sobre adoção internacional No tema da adoção internacional a ACAF/SDH tem atuação de natureza administrativa no credenciamento de organismos estrangeiros de adoção internacional; seguimento no período pós-adotivo das adoções internacionais realizadas no país; e promoção das reuniões anuais do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. Autoridades Centrais dos Estados e do DF: Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras: Resoluções: Credenciamento de Organismos Internacionais: Critérios: Procedimentos; Roteiros: Organismos Credenciados: Procedimentos da Adoção internacional por estrangeiros: a) Primeiramente o casal deverá habilitar-se na Autoridade Central do país de residência habitual. Os endereços e telefones das Autoridades Centrais Estrangeiras poderão ser obtidos por meio do sítio eletrônico  www.hcch.net b)   Após a elab

Guiné-Bissau

“Guiné-Bissau A situação política deteriorou rapidamante após a morte do presidente Malam Bacai Sanhá em janeiro, culminando com um golpe de Estado em abril. Em outubro, a situação deteriorou ainda mais depois que um ataque teria sido lançado contra uma base militar, exacerbando a já delicada situação humanitária e de direitos humanos. As forças armadas cometeram impunemente várias violações dos direitos humanos, como prisões e detenções arbitrárias, espancamentos e execuções extrajudiciais. As liberdades de reunião, de expressão e de imprensa foram severamente limitadas. Assassinatos de personalidades políticas e da área de segurança, cometidos desde 2009, permaneceram impunes. Informações gerais Em janeiro, o presidente Malam Bacai Sanhá faleceu após uma longa convalescença. As eleições presidenciais realizadas em março foram vencidas pelo ex-primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior. Uma vez que ele não atingiu a maioria absoluta dos votos, um segundo turno foi marcado para o f

África

Imagem
“África Os direitos humanos por região Ampliar Em 2012, o aprofundamento da crise no Mali refletiu muitos dos problemas arraigados na região. Por toda a África, os conflitos, a pobreza onipresente e os abusos cometidos por forças de segurança e por grupos armados continuaram a dificultar a vida das pessoas e a minar sua capacidade de realizar seus direitos. Tais problemas evidenciaram a debilidade inerente aos mecanismos regionais e internacionais voltados a assegurar os direitos humanos, a paz e a segurança.m janeiro, em meio a uma situação inquietante de pobreza, discriminação e ausência de progresso no norte do Mali, grupos armados tuaregues e islamitas resolveram iniciar uma rebelião. Em março, o levante resultou num exitoso golpe militar na capital Bamako, que, em abril, acabou por efetivamente dividir o país. Durante o restante de 2012, o norte do Mali ficou sob o controle de grupos armados. Os grupos tuaregues e islamitas cometeram inúmeros abusos graves, como execuç

Cuba

“Cuba “Aumentou a repressão a jornalistas independentes, líderes oposicionistas e ativistas de direitos humanos. Segundo relatos, ocorriam, em média, 400 prisões de curta duração por mês, e os ativistas que se deslocavam das províncias para Havana eram frequentemente detidos. Prisioneiros de consciência continuaram a ser condenados com base em acusações forjadas e a ser detidos preventivamente. Direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião Manifestantes pacíficos, jornalistas independentes e ativistas de direitos humanos foram rotineiramente detidos por exercerem seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião. Enquanto muitos foram detidos, outros foram submetidos a atos de repúdio dos apoiadores do governo. Em março, ativistas de direitos humanos locais enfrentaram uma onda de prisões. Antes e depois da visita do Papa Bento XVI, ONGs locais registraram 1.137 detenções arbitrárias. As autoridades tomaram uma série de medid

Supremo prorroga prazos de depósitos e custas devido a greve de bancários

  Tendo em vista a declaração de greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 511, que prorroga prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi ampliado para o terceiro dia último subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o 5º dia útil subsequente ao da sua efetivação. A Resolução 511 entra em vigor nesta nesta sexta-feira (27), data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista. A resolução foi editada com base no artigo 105, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Corte, o qual prevê que, além dos períodos de férias e de recesso, os prazos não correm quando houver obstáculo judici

Comissão de juristas que elabora nova Lei de Arbitragem vai apresentar dois anteprojetos

Em vez de um, a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai apresentar dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui marco legal, e outro à mediação, que não o possui. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), quando o grupo se reuniu para finalizar o anteprojeto que se refere à Lei de Arbitragem. O ministro Salomão tem reiterado, desde o início dos trabalhos, que a arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade aos processos. Além disso, o presidente da comissão assinalou que o fortalecimento da arbitragem seria um atrativo para investimentos estrangeiros no país. “Determinados contratos atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio de arbitragem. Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contra

Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora. A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção. Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei. Exceção de incompetência A consumidora ajuizou ação de cobranç

STJ vai ampliar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, recebeu nesta quinta-feira (26) a ministra Nancy Andrighi e a gestora do projeto de inclusão de pessoas com deficiência do STJ, Simone Souza, para uma reunião que discutiu avanços nas ações de acessibilidade do Tribunal. A ministra Nancy, que há mais de 12 anos atua no projeto de inclusão do STJ, apresentou propostas de acessibilidade no sentido de aprimorar o que já é oferecido pelo Tribunal. “As principais medidas já estão implantadas”, disse a ministra. Agora, segundo ela, o trabalho está voltado para o estudo da inclusão em casos de necessidades mais complexas, como a cegueira e a falta de audição, com o objetivo de fazer com que essas pessoas, apesar de suas limitações, possam prestar serviços ao STJ. Semear Inclusão O STJ tem hoje 55 servidores com deficiência em seu quadro efetivo, 185 pessoas com deficiência auditiva, contratadas por empresas terceirizadas, e mais 11

JT é competente para julgar pedidos relativos a plano de saúde quando o direito decorre da relação de trabalho

O inciso IX do artigo 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/20014, dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. Assim, se o direito pretendido decorre da relação que havia entre o ex-empregado e a empresa de previdência privada responsável pelo fornecimento do plano de saúde, a Justiça do Trabalho será competente para processar e julgar a ação. Com base nesse entendimento, expresso no voto do relator, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, a 9ª Turma do TRT mineiro rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, arguida pelos reclamados. A reclamante informou que foi admitida pelo Itaú Unibanco S.A. em 1979, tendo se aposentado em 2009 e dispensada, sem justa causa, em 2012, optando por manter-se no plano de saúde vinculado ao seu contrato de trabalho. Em janeiro de 2013, quando passou à condição de u

É inválida redução da comissão do vendedor em razão de descontos concedidos ao cliente

A redução do percentual da comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento. O juiz Anselmo Bosco dos Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, entendeu ter ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em 0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente. Para estimular as vendas, a ré permitia que o reclamante concedesse descontos aos clientes nas vendas efetuadas. Entretanto, havia a redução do percentual da comissão do vendedor de 0,1% e 0,15% para cada 1% de desconto concedido ao comprador. Dessa forma, a empresa, mesmo reduzindo o valor da venda, obtinha

Instrução Normativa da Receita Federal mais benéfica ao trabalhador deve ser aplicada de imediato na JT

A Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, deverá ser observada quando se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de decisão judicial, já que ela trouxe ao contribuinte, no caso, o trabalhador, um tratamento mais benéfico. Por isso, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso na Justiça do Trabalho. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante e determinou a alteração da forma de cálculo do imposto sobre os créditos que o trabalhador tem a receber no processo. O Juízo de 1º Grau determinou que, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto de renda deverá incidir, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos pagos à pessoa física, no momento em que o rendimento se torna disponível para o beneficiário. E os juros de mora sofrerão a incidência do desconto do Imposto de Renda.

É válido acordo que prevê descanso de mais de duas horas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de prorrogação, por meio de negociação coletiva, do intervalo intrajornada destinado a alimentação e repouso, cujo limite máximo é de duas horas. O acordo é válido mesmo que não fixe limite máximo para o intervalo, concluiu o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani. Com essa decisão, a Viação Apucarana Ltda. conseguiu, em ação movida por um motorista, cobrador e fiscal, a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras sobre os intervalos intrajornada que ultrapassavam duas horas diárias. No entendimento do Regional, o tempo maior somente seria possível se o acordo estipulasse o limite máximo do intervalo. O TRT salientou que a cláusula permitia o intervalo acima de duas horas, mas de forma genérica, sem especificação prévia dos horários. Não há limite, nem qualquer outro parâmetro para esse intervalo elastecido, sequer no acordo individual, registrou, entendendo qu

Jornalista retirada da reportagem por não representar TV recebe indenização

Jornalista consegue indenização por danos morais de R$ 20 mil após perder a função de repórter da Nassau Editora, Rádio e Televisão Ltda. (TV Tribuna de Recife) por denunciar a emissora na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o que a teria deixado sem condições de representar a TV no vídeo. A Sétima Turma não acolheu recurso da empresa e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). No processo, a jornalista, que tinha estabilidade sindical, anexou uma gravação ambiental de conversa com a diretora de jornalismo. No diálogo, a superiora afirmou que, devido à insatisfação dela e ao que aconteceu na DRT, a emissora decidiu que seria uma situação desagradável ela continuar aparecendo no vídeo. Então, você tem uma estabilidade do sindicato, mas você não tem como representar a empresa, uma empresa que você não gosta. Achamos que é melhor pra você e pra gente que você saia da reportagem, concluiu a diretora, contrariando a versão da

DIREITO À FAMÍLIA

DIREITO À FAMÍLIA   Cristiano Chaves de Farias     Promotor de Justiça – BAHIA. Mestrando em Ciências da Família pela UCSal –Universidade Católica do Salvador. Professor do curso de Direito da UNIFACS – Universidade Salvador (graduação e pós-graduação em Direito Civil); do curso de Direito das Faculdades Jorge Amado; do JusPODIVM  – Centro Preparatório para as carreiras jurídicas; e da FESMIP – Fundação Escola Superior do MP/BA. Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual. Sumário: 1. Prolegômenos: uma visão contemporânea do fenômeno familiar. 2. Transformações sociais no novo milênio: reflexos na vida familiar 3. A família na visão jurídica: o tratamento dispensado pela Constituição da República. 4. Miradas sobre os novos paradigmas da família. 5. Notas conclusivas. Bibliografia. “O que gostaria de conservar na família no terceiro milênio são seus aspectos mais positivos: a solidariedade, a f