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Mostrando postagens de maio, 2016

PREVIDÊNCIA SOCIAL. REFORMA.2016.

“Proposta de reforma da Previdência será apresentada na sexta-feira Entre as medidas propostas estarão idade mínima de 65 anos para aposentadoria e o aumento do período de contribuição Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles diz que a reforma é prioridade e que a discussão acontece em foros adequados O governo Temer vai apresentar na sexta-feira a proposta de reforma da Previdência já sinalizada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo novo secretário da pasta, Marcelo Caetano. Entre as medidas estão a fixação de uma idade mínima para se aposentar, que ficaria em 65 anos para homens e mulheres, aumento do período mínimo de contribuição para o INSS dos atuais 15 anos para 20 anos, desvinculação do reajuste dos benefícios do aumento do salário mínimo, nesse caso haveria somente a reposição da inflação para todos. A proposta também prevê a revisão dos benefícios enquadrados na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que concede um salário mínimo a idosos e defici

NOVO CPC: AÇÕES DE FAMÍLIA - PROF IVAL HECKERT

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NOVO CPC EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ART 528 PROF IVAL HECKERT

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O NOVO CPC – Prof. Fábio Cáceres

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O NOVO CPC – Prof. Fábio Cáceres

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Pensão Alimentícia no NOVO CPC

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Novo Código de Processo Civil (Principais alterações) - Aula 1 - Bloco 1/4

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TRATAMENTO DOMICILIAR.PLANO DE SAÚDE.POSSIBILIDADE.

“Defensoria Pública obtém liminar que determina a plano de saúde custear energia elétrica de tratamento domiciliar com aparelho de oxigenoterapia  Uma mulher de 57 anos obteve no dia 18/5, por meio da Defensoria Pública de SP, uma decisão liminar que obriga seu plano de saúde a arcar com os custos da energia elétrica consumida por um aparelho de oxigenoterapia – usado por pessoas com dificuldade de respiração para manter um nível normal de oxigenação. Moradora de Praia Grande, na Baixada Santista, Susana (nome fictício) foi diagnosticada com câncer de mama e doença pulmonar. Em janeiro, seu médico recomendou tratamento domiciliar (home care), com oxigenoterapia contínua e por tempo indeterminado. No mês seguinte, Susana tomou um susto ao receber a conta de energia elétrica: R$ 486,00, valor quase três vezes o que estava acostumada a pagar. Em março, a conta superou os R$ 600,00 - para uma mulher que recebe R$ 880 de aposentadoria por invalidez. Ação Na ação judicial,

NOVO CPC: AÇÕES DE FAMÍLIA - PROF IVAL HECKERT

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PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS Considerações gerais acerca dos regimes de bens. Márcia Cristina Diniz Fabro Alves. Regime de bens são disposições patrimoniais  em que se cria a sociedade conjugal.             É o  regime patrimonial um arcabouço de ditames, através dos quais se regulam às relações de interesses econômicos que surgem com o casamento.             Na verdade sintetiza  o estatuto patrimonial dos consortes.             “ Uma vez realizado o matrimônio, surgem direitos e obrigações em relação à pessoa e aos bens patrimoniais dos cônjuges. A essência das relações econômicas entre os consortes reside, indubitavelmente, no regime matrimonial de bens, que está submetido a normas especiais disciplinadoras de seus efeitos.             De forma que o regime matrimonial de bens é o conjunto de normas aplicáveis às relações e interesses econômicos resultantes do casamento. É constituído, portanto, por normas que regem as relações patrimoniais entre  marido e mulh