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Mostrando postagens de junho, 2012
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                    Palestra              O Capitalismo: é moral? Palestrante: Prof. Marcius Tadeu Nahur , Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia, Prof. de Filosofia e Economia, dos cursos de Filosofia e Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo/ Unisal. Objetivo : Fornecer uma visão mais apurada das ideias do Filósofo Francês André Comte Sponville, o qual defende o capitalismo como um sistema onde se pode enriquecer! A questão moral não se trata do dinheiro ganho, porém o que é feito com ele. Local: CLÍNICA NEO   Local : R. Prof.ª Dulce S. Vieira 15 Ch. Selles Gta/SP. Data: 14 de julho de 2012   Horas: 09h00min da manhã Bevilacqua & Filippo Advogados.   Tel.Inf. (12) 3125-1173 Participação: 1k de alimento não perecível. Vagas Limitadas ! Confirmar presença por e-mail, até 10 de julho 2012 correa_filippo@hotmail.com.br

Justiça da Infância e Juventude e Férias Forenses.

“ 18 - As férias forenses e as causas que tramitam perante a Justiça da Infância e Juventude: conseqüências da incidência do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. 18 - As férias forenses e as causas que tramitam perante a Justiça da Infância e Juventude: conseqüências da incidência do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO [1] Uma questão que tem sido objeto de alguma controvérsia, porém recebido menos atenção do que merecia diz respeito à tramitação dos procedimentos previstos na Lei nº 8.069/90, bem como demais causas da competência da Justiça da Infância e Juventude, durante as férias forenses. Férias forenses, na definição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery[2], " são as férias coletivas dos juízos de primeiro grau e dos tribunais. Nos tribunais, são de férias coletivas os períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho a cada ano (LOMN 66, §1º).
“25/06/2012 - Firma indeniza por cobrança antecipada A empresa Aymoré Crédito Financiamento e Investimento terá de indenizar P.U.A.F. por danos morais em R$ 7 mil devido à apresentação antecipada de cheques pré-datados. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estipulado pela Justiça de Primeira Instância. Segundo os autos, P. emitiu dois cheques pré-datados no valor de R$ 883,82 para serem apresentados em 24 de novembro de 2008, no entanto a Aymoré apresentou os cheques em 13 de novembro. O pedido de indenização por danos morais foi aceito pelo juiz, que fixou a indenização em R$ 3 mil. Na análise do recurso, no entanto, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, entendeu que esse valor seria insuficiente para cumprir a função de reparação do dano sofrido. O magistrado ainda lembrou que a empresa reconheceu o erro e acrescentou que o desconto antecipado de cheque pré-datado implica, automaticamente, o dever de
‎25/06/2012 - Venda pela internet provoca indenização A empresa Shoptime, que comercializa produtos pela internet, foi condenada a pagar a um consumidor de Montes Claros, cidade do Norte de Minas, localizada a 420 km de Belo Horizonte, uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais. A decisão é 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O policial militar E.R.T.C. comprou um computador na loja virtual da Shoptime para presentear um sobrinho, por ocasião do Natal. Contudo, o produto que recebeu em sua casa era de configuração inferior ao que comprara. Como a máquina não correspondia às suas expectativas, solicitou sua substituição, quando foi informado de que a empresa não dispunha do modelo oferecido na internet, o que considerou propaganda enganosa. Por isso, decidiu entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestações, mas, na primeira instância, o pedido do policial militar foi negado.
Meio ambiente de trabalho. Precaução e prevenção. Princípios norteadores de um novo padrão normativo TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI [1] - Desembargadora do TRT da 15ª Região DANIEL GEMIGNANI [2] - Auditor fiscal do Ministério do Trabalho                                                                A vida é curta demais para ser pequena                                                                                                    Benjamin Disraeli                                                                ...a vida líquida é uma vida precária, vivida em                                                               condições e incerteza constante,em que há                                                               envelhecimento rápido, obsolescência quase                                                               instantânea e veloz rotatividade.                                                                                                    Zyg