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Mostrando postagens de outubro, 2020

Dono de oficina de costura que mantinha trabalhadores em condições análogas às de escravo é condenado

  Foi apurado que os funcionários cumpriam jornadas de trabalho exaustivas, das 7h às 22h de segunda à sexta-feira, assim como das 7h às 13h aos sábados, recebendo de R$ 0,50 a R$ 1,00 por peça de roupa fabricada, o que lhes conferia, ao final do mês, rendimentos inferiores ao salário mínimo. O réu foi preso em flagrante e teve sua liberdade provisória deferida mediante o cumprimento de medidas cautelares. Em sua decisão, Barbara Iseppi ressalta os termos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito no 3412, de que a “escravidão moderna” envolve cerceamento da liberdade através de constrangimentos não necessariamente físicos, mas econômicos, além de violações a direitos básicos da pessoa humana. “Para a configuração dos crimes em tela basta ser caracterizada a submissão da vítima a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. Ao mesmo tempo em que a escravidão contemporânea não exige a configuração de regime de trabalho com subjugaç

Conselho Pleno da OAB. Publicidade irregular. Termo de Ajustamento de Conduta

  O Conselho Pleno da OAB aprovou o texto final do provimento que regulamenta a celebração de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura. A proposta, amplamente debatida e aprovada por unanimidade, na sessão de terça-feira, 27, regulamenta o disposto nos artigos 47-A e 58-A do   Código de Ética e Disciplina da OAB . "A advocacia está em constante transformação e as novas situações que se apresentam exigem da Ordem atualização dos instrumentos, inclusive de ética, disciplina e publicidade. Portanto, o TAC e o provimento representam a evolução necessária, atendendo às novas demandas da advocacia" , afirmou o presidente da OAB A medida é fundamental para ajudar a desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de propaganda irregular. Essa demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muit

Empresa de formatura deve devolver valor total de festa cancelada por pandemia

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O autor, integrante do grupo de formandos, alega que firmou contrato com a empresa em maio de 2019 para realização da festa, que ocorreria no dia 13/6/20. Mas, com a pandemia e as restrições impostas pelo governo do DF, a comissão de formatura propôs uma rescisão amigável do contrato. Segundo o autor, a comissão visava reaver os valores desembolsados, mas a empresa, após diversas tratativas, se opôs a devolver o dinheiro, alegando culpa exclusiva do requerente. Alegou ainda que tentou negociar a remarcação do evento, mas que os contratantes tiveram postura inflexível, e que os fornecedores já estavam contratados e pagos. Diante da rescisão contratual, condicionou a devolução ao pagamento de multa, taxa de administração financeira, pagamento de percentual do buffet, bandas, locação do salão e outras despesas. De acordo com a magistrada, é incontroverso que o cancelamento do evento ocorreu em decorrência da impossibilidade concreta de realização na data programada. Assim, evidenciou que

Custas processuais: entenda o que são e saiba como calcular

Custas processuais: entenda o que são e saiba como calcular : Unidades judiciais são responsáveis pela fiscalização.       Custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações.

Confirmada anulação de testamento por fraude em assinatura

Confirmada anulação de testamento por fraude em assinatura : Perícia reconheceu falsificação.   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na terça-feira (13), decisão que anulou testamento particular
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Suspensão do andamento da ação de reintegração de posse até outubro de 2020. Mandado de segurança.

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  "MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO – POSSIBILIDADE - Decisão impugnada, que determinou a suspensão do andamento da ação de reintegração de posse até outubro de 2020, com fundamento no Projeto de Lei nº 1.179/2020, que não é impugnável via agravo de instrumento, pois não constante do rol taxativo do art. 1.015 do NCPC – Ante a impossibilidade de se utilizar recursos diversos, para pleitear o prosseguimento da ação, admite-se como adequada a via eleita, em razão da excepcionalidade do caso concreto, sob pena de prejuízo à parte – Mandado de segurança conhecido". "DECISÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM FUNDAMENTO EM PROJETO DE LEI – PANDEMIA – COVID-19 – DESCABIMENTO – Decisão judicial que determinou a suspensão do andamento da ação de reintegração de posse até outubro de 2020, com fundamento no Projeto de Lei nº 1.179/2020 – Pretensão da impetrante de que o feito retome seu curso normal – Cabimento – Projeto de Lei nº 1.179/2020 que

Caixa deverá contratar candidato aprovado em concurso com prioridade em relação a terceirizados

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  Um candidato conseguiu, na Justiça, o direito de assumir o cargo de técnico bancário na Caixa Econômica Federal (CEF) relativo ao concurso que prestou em 2014, sendo assegurada a posse e o exercício com todos os direitos e obrigações, sem distinção com qualquer outro candidato. O banco deverá realizar a contratação do autor, independentemente da existência de vaga, no prazo de 10 dias contados da intimação. A decisão foi proferida no dia 2/10 pelo juiz federal Cláudio de Paula dos Santos, da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP. A  ação, o candidato disse ter sido aprovado na 51ª posição no polo de Presidente Prudente (após retificação do edital foram disponibilizadas 264 vagas para a região), mas até o momento não foi empossado. Somado a isso, alegou que a Caixa vem realizando pregões para terceirização de mão de obra a fim de suprir as atividades próprias do cargo em questão, de forma ilegal e em detrimento de seu direito à nomeação. Argumentou que não poderia haver terceiriza

Docente com titulação falsa de mestrado é condenada por improbidade administrativa

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  Uma docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, que havia pleiteado gratificação remuneratória sob o argumento de sua titulação em mestrado pela PUC-Campinas, foi condenada por improbidade administrativa (art. 12, III, da Lei nº 8.429/92) uma vez que a referida titulação não foi comprovada pela instituição de ensino informada. A decisão, do dia 9/10, foi proferida pelo juiz federal Cláudio de Paula dos Santos, da 1a Vara Federal de Presidente Prudente/SP. Segundo o IFSP, autor da ação, a ré, que é docente de carreira de seus quadros, encaminhou documentação pleiteando gratificação remuneratória por força de sua alegada titulação em mestrado. Posteriormente, a professora responsável pela análise verificou inconsistências na documentação e oficiou à instituição de ensino, a qual respondeu que a ré não constava como aluna em qualquer dos cursos oferecidos, além de apontar erros grosseiros nos documentos. Diante disso, a titulação foi rejeitada e d

O SURGIMENTO DE UMA NOVA EUROPA. AUGUSTO FILIPPO

Desde a queda do Império  Romano e da invasão  dos bárbaros  a Europa não  havia visto uma transformação  tão  complexa  e acelerada como ocorre  nos  dias  atuais. O chamado processo de islamização  do Velho Continente é  hoje  uma realidade inquestionável, fazendo com que a Europa  possa mudar completamente  sua forma  de ser nos próximos  anos, motivado pelo grande número  de pessoas  de origem muçulmana  que já  vivem nos  principais países  europeus  e com tendência  de continuar  aumentando. Na Alemanha  já chega á 4 milhões, na França  5 milhões  e no Reino Unido 3 milhões. Se os países  europeus não  tivessem  levado guerra e destruição  a nações  como Líbia, Síria  etc., dando origem a que milhões  de refugiados  chegassem  em massa ao Velho Continente trazendo  fome, miséria  e terrorismo  e muitos outros problemas para países  como Itália, França, Alemanha  etc., isto de certa forma não estaria acontecendo. O peso deste imenso desastre que a Europa de certa forma ajudou a co

Compras Online. CDC

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Desistência contratual. CDC

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RESPONSÁVEIS PELA “TRAGÉDIA DE MARIANA” SÃO CONDENADOS A PAGAR R$ 1,4 MILHÃO PARA OS PAIS DE UMA DAS VÍTIMAS

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou as empresas Vale, Samarco, BHP e Compass Minerals a indenizarem os pais de uma das vítimas do rompimento da barragem das empresas em Minas Gerais, episódio que ficou conhecido como “tragédia de Mariana”. Cada um dos pais deve receber R$ 700 mil a título de danos morais. Os reclamantes eram dependentes econômicos do falecido. O valor arbitrado no juízo de origem foi de R$ 500 mil para cada progenitor. No entanto, a própria Vale já havia realizado acordo com o Ministério Público do Trabalho, na 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG, para pagar R$ 700 mil para cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai das vítimas de acidente semelhante, em Brumadinho-MG, conforme amplamente divulgado pela mídia. Além de majorar a indenização, a 4ª Turma determinou que as empresas paguem pensão mensal no valor correspondente a dois terços do salário. A referência é a remuneração de um trabalhador ativo que ocupa o mesmo cargo do acidentado. O pagam

CONCURSOS ABERTOS. 2020

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Ideflor-Bio Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) tem 16 oportunidades para todos os níveis de escolaridade.Os profissionais contratados trabalharão em um regime de 40 horas por semana para um salário que varia de R$ 1.045 a R$ 3.005,95, tendo direito também a auxílio-alimentação no valor de R$ 600. Vagas são para técnico em gestão de meio ambiente, assistente administrativo e auxiliar operacional.  IFG O Instituto Federal de Goiás (IFG) precisa de professor substituto no campus de Goiânia. A vaga é destinada à disciplina de português. O trabalho é de 40 horas semanais, com salário que varia de R$ 3.588,85 a R$ 6.289,21, de acordo com a titulação do profissional. O interessado pode se inscrever até 23h59 de 16 de outubro.   Iema O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), no Espírito Santo, está com as inscrições abertas para novo processo seletivo para temporários. São oito vagas imediatas, além de formação de

CONCURSO 2020.INSCRIÇÕES ABERTAS.IFSP

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Cubatão - Letras: Português e Libras - Edital 306/2020 O presente Edital tem a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no ano letivo de 2020, destinando-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de Professor Substituto no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo em decorrência de reposições de vagas. https://ifsp.edu.br/processos-seletivos?layout=edit&id=1240 Boituva - História - Edital 369/2020 O presente Edital tem a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no ano letivo de 2020/2021, destinando-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de Professor Substituto no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. Antes de efetivar sua inscrição leia o edital na íntegra. A formação deve atender ao previsto no edital. https://ifsp.edu.br/processos-seletivos?layout=edit&id=1240 Cubatão - Física - Edital 369/2020 O p

CONCURSO 2020. PROFESSOR FORMADOR.INSCRIÇÕES ABERTAS ( 06/10 a 06/11/2020)

  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso (IFMT)  Concurso: SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES PARA PROVIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA - UAB/IFPI - Fase: INSCRIÇÕES ABERTAS Cargo(s):   PROFESSOR FORMADOR Quantidade de Vagas:   Consulte o edital Escolaridade:   Consulte o edital Remuneração:   Consulte o edital Período de Inscrição:   06/10 a 06/11/2020 Consulta Local de Prova:   Consulte o edital https://csep.ifpi.edu.br/csep/publico/concurso!exibir;jsessionid=97575D5EC47AFD05C78A5BB0162251B0?id=493

Defensoria obtém decisão do TJ que tranca processo contra mulher acusada de aborto, após exame de DNA comprovar que feto não era dela

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  Por meio de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de SP (TJSP), a Defensoria Pública obteve uma decisão que determinou o trancamento do processo criminal contra uma jovem que havia sido denunciada pela prática de aborto, após ficar comprovado por exame de DNA que o feto não era dela.   A mulher foi acusada de utilizar medicamentos abortivos para expelir o feto em outubro de 2018. No entanto, o TJSP reconheceu a impossibilidade de comprovar a materialidade do delito, já que, apesar de a perícia ter demonstrado o abortamento, a análise genética feita na jovem e no feto excluiu a hipótese de maternidade. A denúncia do Ministério Público havia sido feita já com essa informação nos autos.   A perícia também apontou a ausência de elementos para determinar se o aborto foi espontâneo ou provocado.   Assim, por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP determinou o trancamento da ação penal, concedendo a ordem do habeas corpus formulado pela Defensora Pública Ana Rita Souza Prata,

Mulher deve indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade

Mulher deve indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade : Reparação fixada em R$ 7 mil.    A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por falsa atribuição de

Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Soltura de todos os presos aos quais foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança

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Com base na  Recomendação 62​/2020   do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus coletivo para assegurar a soltura de todos os presos aos quais foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontrem submetidos à privação cautelar de liberdade por falta de capacidade econômica para pagar o valor arbitrado.                                                     Os efeitos da decisão valem em todo o território nacional. (...) "Nos termos em que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos – notoriamente de menor gravidade – não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", afirmou.(Ministro  Sebastião Reis Júnior) http://www.stj.jus.br/sites