UBER.VÍNCULO EMPREGATÍCIO.POSSIBILIDADE.
TRT da 2ª região Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido Decisão é da 15ª turma do TRT da 2ª região, que considerou haver subordinação jurídica no caso. sexta-feira, 24 de agosto de 2018 A 15ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento a recurso e reconheceu o vínculo empregatício entre motorista e a empresa Uber. O motorista ingressou na Justiça pleiteando o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas derivadas da relação de emprego e indenização por danos morais. Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo da 38ª VT de São Paulo, que entendeu não haver pessoalidade e subordinação na relação entre o trabalhador e a companhia. Contra a decisão, o motorista interpôs recurso no TRT da 2ª região. Ao analisar o caso, a relatora na 15ª turma, desembargadora Beatriz de Lime Pereira, afirmou que os elementos existentes nos autos não autorizam a conclusão alcançada pelo juízo de origem. A magistrada pontuou que, em relação à fo