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Mostrando postagens de agosto, 2018

UBER.VÍNCULO EMPREGATÍCIO.POSSIBILIDADE.

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TRT da 2ª região Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido Decisão é da 15ª turma do TRT da 2ª região, que considerou haver subordinação jurídica no caso. sexta-feira, 24 de agosto de 2018 A 15ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento a recurso e reconheceu o vínculo empregatício entre motorista e a empresa Uber. O motorista ingressou na Justiça pleiteando o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas derivadas da relação de emprego e indenização por danos morais. Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo da 38ª VT de São Paulo, que entendeu não haver pessoalidade e subordinação na relação entre o trabalhador e a companhia. Contra a decisão, o motorista interpôs recurso no TRT da 2ª região. Ao analisar o caso, a relatora na 15ª turma, desembargadora Beatriz de Lime Pereira, afirmou que os elementos existentes nos autos não autorizam a conclusão alcançada pelo juízo de origem. A magistrada pontuou que, em relação à fo

STJ

Processo AREsp 1297819 Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE Data da Publicação 15/08/2018 Decisão AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.819 - SP (2018/0121427-7) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : MARCO ANTONIO EVANGELISTA DE LUCENA ADVOGADO : CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564 AGRAVADO : ALEXANDER STRIEMER - ESPÓLIO REPR. POR : PETER MICHAEL STRIEMER - INVENTARIANTE ADVOGADOS : GRAZIA SANTANGELO - SP069954 RACHELINA SANTIANGELO - SP070460 INTERES. : CAROLINA STRIEMER INTERES. : CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. PARTILHA DE NUMERÁRIO PORVENTURA CONSTANTE NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS QUE DEVE SER REGIDA PELA LEI DO PAÍS EM QUE SITUADO (LEX REI SITAE). PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. NÃO EVIDENCIADO O INTERESSE PÚBLICO IM

SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.VIOLAÇÃO DA IMPARCIALIDADE.OFENSA À ORDEM PÚBLICA NACIONAL.NULIDADE DA SENTENÇA.

PROCESSO SEC 9.412-EX, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, por maioria, julgado em 19/4/2017, DJe 30/5/2017. RAMO DO DIREITO DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL TEMA Homologação de sentenças arbitrais estrangeiras. Alegação de parcialidade do árbitro. Decisão da Justiça Americana sobre o tema. Vinculação do Superior Tribunal de Justiça. Não ocorrência. Ofensa à ordem pública nacional. DESTAQUE A prerrogativa de imparcialidade do julgador aplica-se à arbitragem e sua inobservância resulta em ofensa direta à ordem pública nacional – o que legitima o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de decisão proferida pela Justiça estrangeira acerca do tema. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Dos autos consta pedido de homologação de duas sentenças arbitrais proferidas nos Estados Unidos da América, relativas a contrato de alienação de quotas representativas de capital social de empresa do setor sucroalcooleiro, em que se alega – en

RENÚNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.INAPLICABILIDADE.

PROCESSO SEC 8.542-EX, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 29/11/2017, DJe 15/03/2018 RAMO DO DIREITO DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA Acórdão estrangeiro. Homologação. Renúncia. Inadmissibilidade. DESTAQUE É inadmissível a renúncia em sede de homologação de provimento estrangeiro. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se de homologação de provimento estrangeiro em que os requerentes apresentaram petição solicitando a renúncia à pretensão de obtenção da homologação, com o que expressamente não concordam os requeridos. Observe-se, inicialmente que, em sede de homologação de provimento estrangeiro, não é factível o exercício da renúncia. Isso porque, conforme lição doutrinária, a homologação consiste em "ato formal de órgão nacional a que se subordina a aquisição de eficácia pela sentença estrangeira". Nessa linha de intelecção, a homologação consubstancia um pressuposto de eficácia da decisão alienígena em território nacional, objetivand

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.NOVO CPC/2015.

CORTE ESPECIAL Voltar ao Sumário. PROCESSO SEC 14.812-EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 16/05/2018, DJe 23/05/2018 RAMO DO DIREITO DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA Homologação de sentença estrangeira. Requisitos Materiais. Novo regramento. CPC/2015. Aplicação apenas supletiva do RISTJ. Eficácia da decisão no país de origem. Necessidade. DESTAQUE Com a entrada em vigor do CPC/2015, tornou-se necessário que a sentença estrangeira esteja eficaz no país de origem para sua homologação no Brasil. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Na vigência do CPC/1973, o seu art. 483, parágrafo único, dispunha que caberia ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (rectius: Superior Tribunal de Justiça após a EC 45/2004) disciplinar a homologação das sentenças estrangeiras no Brasil. Daí porque o Regimento Interno desta Corte, em seus artigos 216-A a 216- N, estabelece não apenas o procedimento, como também insculpiu os seus requisitos, tais como o trânsito em j

SOLUÇÃO DE CONFLITOS.MEDIAÇÃO.CONCILIAÇÃO.

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Breve histórico de conflitos. Conceito de Lide. Formas de solução. Problema objetivo e solução de conflitos. Formas de solução nos EUA. Breve histórico de conflitos.  O homem vive em sociedade. Destarte, ao conviver em grupos relaciona-se com diversos grupos de forma isolada ou em conjunto.  Para que se estabeleçam relações apropriadas faz-se mister haver regramentos postando condutas e, ainda estabelecendo formas e limites.  (...)costuma-se dizer que onde está o homem está o conflito, pois mesmo sozinho, tem seus conflitos interiores. Se um ser humano se aproxima de outro surge a possibilidade de conflito entre eles, o que muitas vezes acontece. Tal possibilidade acentua-se na sociedade contemporânea, pois, com o progresso pós-revolução industrial, os homens se aglomeraram em cidades, o que causou o aumento dos conflitos e, em consequência, a violência que deles nasce. Assim, o conflito é inerente ao ser humano, tanto como indivíduo quanto como se