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Mostrando postagens de julho, 2022

PROVA EMPRESTADA

 Recentes julgados do STJ sobre o artigo 372 do CPC: a prova emprestada Elias Marques de Medeiros Neto Inspirado na obra de João de Castro Mendes1, o processualista português José Lebre de Freitas2 pontua que "a prova tem por objeto os fatos pertinentes para o objeto do processo". João Batista Lopes3 define provas como: "À demonstração dos fatos (ou melhor, das alegações dos fatos) é que se dá o nome de prova... o vocábulo prova provém do latim probatio, com o significado de verificação, exame, inspeção. De acordo com os dicionaristas, quer dizer 'aquilo que mostra a verdade de uma proposição ou realidade de um fato'. Na linguagem jurídica, o termo é empregado como sinônimo de demonstração (dos fatos alegados no processo). É a chamada prova judiciária". Para o mesmo mestre, as provas podem ser: direta (se refere ao próprio fato objeto da prova) ou indireta (se refere a fato diverso do que efetivamente se pretende demonstrar, mas que com ele se relaciona), pe

Concurso público Candidato reprovado em teste físico retornará a concurso da PM

 O colegiado, por unanimidade, concluiu que para comprovar a falta de desempenho do candidato, é obrigação da banca examinadora filmar e apresentar no processo o exame físico realizado, o que não ocorreu.  A 5ª câmara Cível do TJ/GO determinou que candidato reprovado no TAF - teste de aptidão física retorne ao concurso da PM. O colegiado, por unanimidade, concluiu que para comprovar a falta de desempenho do candidato, é obrigação da banca examinadora filmar e apresentar no processo o exame físico realizado, o que não ocorreu.  O caso Consta nos autos que um homem participou do concurso público para integrar o quadro da polícia militar do Estado, todavia, foi reprovado no TAF. O candidato alegou que sua eliminação ocorreu de forma injustificada, uma vez que a banca não apresentou espelho, planilha ou boletim que justificasse seu desempenho insuficiente durante a prova. Nesse sentido, pleiteou pela ilegalidade do ato administrativo e sua reintegração ao exame.    A banca examinadora não

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

 Doença ocupacional Por danos morais, esposa e filho receberão R$ 100 mil além de uma pensão mensal por danos materiais. Decisão da Justiça de MG determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil, além de uma pensão mensal por danos materiais, à família do vigilante de uma agência bancária, na cidade de Baependi/MG, morto por covid-19. O juiz titular da vara do Trabalho de Caxambu/MG, Agnaldo Amado Filho, reconheceu a natureza ocupacional da doença, pela existência de nexo causal com o trabalho. Em defesa, a empresa de vigilância alegou a existência de culpa exclusiva do falecido trabalhador, "que teria adotado procedimento inseguro, dando causa à ocorrência do contágio, bem como culpa concorrente". Mas, ao avaliar o caso, o juiz reconheceu que a narrativa apresentada pela empregadora foi desconstruída. Para o magistrado, restou incontroverso o descumprimento de normas legais e regulamentares básicas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, especi

Superendividamento. Mínimo existencial. 25% do salário-mínimo.

Decreto de Bolsonaro fixa R$ 303 como mínimo existencial Segundo a norma sancionada, o mínimo existencial corresponde a 25% do salário-mínimo. O decreto 11.150/22, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, regulamenta a lei do superendividamento (14.181/21) e estabelece que o mínimo existencial corresponde a 25% do salário-mínimo. Em valores atuais, isso equivale a R$ 303. A lei do superendividamento, sancionada no ano passado, introduziu o conceito de mínimo existencial no CDC - valor que deve ser preservado para o consumidor na negociação de dívidas. A lei, todavia, não havia estipulado qual seria esse valor mínimo. Sancionada lei que visa prevenir superendividamento de consumidores Algumas dívidas não entram neste limite, entre elas: a de crédito consignado, de financiamento imobiliário e a decorrente de contrato de crédito garantido por fiança ou aval. O decreto presidencial, publicado no DOU desta quarta-feira, 27, entra em vigor daqui a 60 dias. Após a publicação do decreto, o Ide

BK indenizará funcionário que recebia lanche incompleto como punição

 Danos morais Magistrada pontuou que os atos violavam direitos extrapatrimoniais, como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade do trabalhador. O Burger King foi condenado a pagar indenização por danos morais por dar a empregado lanche incompleto para refeição como forma de puni-lo. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Lais Cerqueira Tavares, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao concluir que o ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa. De acordo com testemunha, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão. Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol. Na sentença, a magistrada reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de "violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espíri

TJSP. Haverá alterações nos prazos processuais, nos processos físicos e digitais, referentes aos dias 18, 19 e 20 de julho.

O Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ) indicou nesta sexta-feira (22/6) um novo calendário de prazos processuais, em razão de oscilações, lentidões e indisponibilidades no sistema e-SAJ entre segunda (18/7) e quarta-feira (20/7). Assim, os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 18, 19 e 20 de julho, devem ser considerados nos termos abaixo. DIA 18/7/2022 1º e  2º Graus e Colégio Recursal:  prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP). DIA 19/7/2022 1º Grau:  contagem regular dos prazos. 2º Grau e Colégio Recursal:  suspensão dos prazos (art. 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e art. 1.205-B das NSCGJ/SP). DIA 20/7/2022 1º Grau:  prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP). 2º Grau e Colégio Recursal:  contagem regular dos prazos . https://www.jota.info/justica/tjsp-p

Banco indenizará idosa por cinco empréstimos consignados contratados com assinaturas falsas

Banco indenizará idosa por cinco empréstimos consignados contratados com assinaturas falsas : Multa em caso de demora na restituição dos valores.     A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª

Programa Conversa Legal # 188 - Lei do Superendividamento

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Mulher receberá licença-maternidade pela gestação da esposa Magistrado entendeu que concessão da licença independe da origem da filiação ou gestação

  O juiz Rogério Santos Araújo Abreu da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu   licença   maternidade a uma servidora pública que realizou fertilização   in vitro   e aguarda o parto da esposa. A Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) havia negado o pedido por ausência de legislação. Abreu entendeu que “a licença maternidade destina-se a garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação”. Em novembro de 2021, as mulheres realizaram a fertilização  in vitro  com os óvulos delas e sêmen de um doador anônimo. A esposa da servidora recebeu o zigoto por ter melhor taxa de fertilidade. Com a proximidade do nascimento da filha, a servidora solicitou a licença maternidade, mas a UEMG negou alegando ausência de legislação. A mulher entrou com pedido de tutela antecipada para que a Universidade conceda a licença-maternidade de 180 dias, a contar do nascimento da criança. Sustenta que, embora não seja a gestan

Aposentado do BB com doença grave terá direito a isenção do imposto de renda

  Aposentado do Banco do Brasil diagnosticado com insuficiência renal crônica obtém direito a isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF4 ). Ele também terá a restituição dos valores pagos desde que se constatou o início de um quadro grave, em 2020. Com base no laudo médico do perito judicial, a 2ª Turma manteve a concessão do benefício previsto para pessoas com doenças graves ao antigo gerente da instituição, diagnosticado com nefropatia grave. A regra de isenção consta na lei do imposto de renda (7.713/1988). O aposentado já havia obtido o direito no julgamento em primeira instância, mas recorreu para discutir a data fixada para o início do benefício. Aos 66 anos, ele está aposentado desde 2010, quando completou o tempo mínimo de contribuição. Naquele momento, já sofria de insuficiência renal, mas sem a atual gravidade. O ex-gerente pretendia que o estágio grave fosse reconhecido como se desenvolvido em 2012, o que n

Parte com salário 300% acima do teto do INSS consegue justiça gratuita

TJ/MS considerou que os documentos juntados aos autos comprovam que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a subsistência da família e tratamento médico. A 3ª câmara Cível do TJ/MS manteve o benefício da justiça gratuita a mulher que recebe 300% acima do teto do INSS. Colegiado considerou que os documentos juntados aos autos comprovam que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a subsistência da família e tratamento médico. Trata-se de ação de imissão na posse de imóvel. Em 1º grau a parte conseguiu o benefício da justiça gratuita. Desta decisão o empreendimento imobiliário recorreu ao TJ/MS em forma de preliminar. Para amparar sua pretensão, juntou aos autos print do portal da transparência apontando que a parte possui salário bruto de R$ 21.436,34 e salário líquido de R$ 15.960,87. O relator Dorival Renato Pavan, entretanto, rejeitou a preliminar. "Os demais documentos juntados também demonstram que a remuneração obtida é integralmente utilizada para a s

Mulher que abortou legalmente e foi exposta no emprego será indenizada

Colegiado concluiu que o dano moral alegado não se refere ao horror vivenciado pela trabalhadora, mas sim ao drama pessoal exposto pela superior hierárquica. A 11ª turma do TRT da 2ª região aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida por uma distribuidora de medicamentos a uma atendente de telemarketing. A profissional passou por aborto legal após estupro, mas teve o caso disseminado pela supervisora a outros funcionários e clientes da firma. Consta nos autos que a mulher descobriu a gestação indesejada após fortes dores abdominais que a afastaram do trabalho cerca de um mês depois do crime. Narrou ainda, que chamada pela supervisora, contou os fatos e, em vão, pediu discrição, uma vez que, posteriormente, até parabéns e cumprimentos recebeu de colegas. Pelo ocorrido, a trabalhadora passou por tratamento psicológico e de saúde até ser submetida à interrupção da gravidez em hospital. Na origem o juízo de 1º grau concluiu que os fatos foram comprovados por

Provas testemunhais são anuladas após vídeo comemorando no TikTok

 As testemunhas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas com o título: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica". Um vídeo postado na rede social TikTok logo após uma audiência trabalhista motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação. Elas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas, e que trazia o seguinte título: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica".  A trabalhadora, uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros.  O juízo de 1º grau considerou a postagem no TikTok desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade ínt

Justiça obriga faculdade a oferecer curso online para aluna com câncer

  A estudante foi submetida a um transplante de medula em 2021 e em razão do procedimento está imunossuprimida e em tratamento por tempo indeterminado. Uma estudante de Direito, paciente oncológica desde 2021, foi à Justiça pedir que a instituição de ensino, da qual é aluna, seja obrigada a ofertar o curso em formato EAD. O juiz de Direito da 6ª vara Cível de Campinas/SP, Francisco José Blanco Magdalena, decidiu em favor da jovem. A estudante foi submetida a um transplante de medula em 2021 e em razão do procedimento está imunossuprimida e em tratamento por tempo indeterminado, por isso, não possui autorização médica para o retorno às aulas presenciais. Dessa maneira, relata que necessita continuar os estudos na modalidade online, para assistir aulas, realizar provas, estágios e entrega de trabalhos, mas que a faculdade se negou a fornecer os meios necessários. A instituição de ensino, por sua vez, alega que não pode dar cumprimento à obrigação porque não possui o curso de direito na m
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Congresso de Direito Internacional - Direito Migratório

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Cejusc Itaquera/Guaianases realiza Mutirão de Reconhecimento de União Estável

Cejusc Itaquera/Guaianases realiza Mutirão de Reconhecimento de União Estável : Serviço será prestado no Fórum de Guaianases.       O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaquera/Guaianases promove o Mutirão de Reconhecimento Judicial de

Mantida decisão que condenou mulher por roubos em encontros marcados por aplicativo de relacionamentos

Mantida decisão que condenou mulher por roubos em encontros marcados por aplicativo de relacionamentos : Vítimas eram surpreendidas e ameaçadas.     A 5ª Câmara de Direito Criminal confirmou decisão do juiz Felipe Cavasso, da 2ª Vara Criminal de São Carlos, que condenou
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