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Mostrando postagens de abril, 2019

Sentença fundamentada em prova emprestada de processo com partes diferentes é nula.

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Para ser válida, a prova emprestada deve ser submetida ao contraditório. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade de sentença em que o juízo de primeiro grau utilizou prova emprestada e negou a um empregado da Wyeth Indústrias Farmacêuticas Ltda. o direito de que sua testemunha fosse ouvida. O colegiado considerou que, no processo no qual as provas foram obtidas, nenhum das partes tinha vínculo com a ação em julgamento, pois a empregadora era a Eurofarma Laboratórios S.A. “Sob protestos” A ação discutia o pagamento de horas extras, e o juízo considerou informações de situação ocorrida na Eurofarma. Na ata da audiência, as partes registraram que a utilização de depoimentos prestados na instrução do outro processo se dava “sob protestos”, mas o pedido foi julgado improcedente, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). “Mera discordância” No exame do recurso ordinário do empregado, o TRT entendeu que a “mera

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.ART.85 DO NCPC. JUÍZO DE EQUIDADE.

PROCESSO REsp 1.746.072-PR , Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, por unanimidade, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019 RAMO DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA Honorários advocatícios. Juízo de equidade. Regra subsidiária (art. 85, § 8º, do CPC/2015). Esgotamento da regra geral (art. 85, § 2º, do CPC/2015). Obrigatoriedade. DESTAQUE O juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios somente pode ser utilizado de forma subsidiária, quando não presente qualquer hipótese prevista no § 2º do art. 85 do CPC. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O art. 85 do Código de Processo Civil/2015 estabeleceu no tocante aos honorários advocatícios três importantes vetores interpretativos que buscam conferir à aplicação do novo código maior segurança jurídica e objetividade. Em primeiro lugar, estatuiu que os honorários serão pagos ao advogado do vencedor, ainda que este também litigue em causa própria, pois constituem direito autônomo do profissional, de natureza

DIREITO CIVIL.PEÇA PROFISSIONAL.(2018.2)

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Direito Civil XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo  FGV - Prova aplicada em 16/09/2018 Peça Profissional Aline é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, residindo no imóvel há cerca de 5 anos, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar. Pouco antes de iniciar obras no imóvel, Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar dois meses depois a São Paulo. Aline comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que “olhassem” o imóvel no período. Ao retornar da viagem, Aline encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice, que nele ingressaram para fixar moradia, acreditando que Aline não retornaria a São Paulo. No período, João Paulo e Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chu

Exame OAB Unificado. Ano de 2019. Datas.

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XXVIII Exame OAB Unificado Data de divulgação do Edital: 24/01/2019 Inscrições: 24/01 a 01/02/2019 Prova para a 1ª Fase: 17/03/2019 Prova para a 2ª Fase: 05/05/2019 XXIX Exame OAB Unificado Data de divulgação do Edital: 03/05/2019 Inscrições: 03/05 a 11/05/2019 Prova para a 1ª Fase: 30/06/2019 Prova para a 2ª Fase: 18/08/2019 XXX Exame OAB Unificado Data de divulgação do Edital: 22/08/2019 Inscrições: 23/08 a 01/09/2019 Prova para a 1ª Fase: 20/10/2019 Prova para a 2ª Fase: 01/12/2019 Fonte: LFG .Acesso: 30/04/2019

- PROJETO TCC -

1. INTRODUÇÃO – TEMA: TRIBUNAL DO JÚRI - RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. O projeto tem como finalidade abordar a relativização da soberania dos vereditos no tribunal do júri, e entender os fundamentos primordiais da doutrina e jurisprudência que aceita o fator de relativização, para tanto, é necessário abordar elementos constitutivos do tribunal do júri e do conselho de sentença. Além disso, é fundamental compreender os motivos trazidos pela Constituição que atribuiu caráter soberano aos vereditos proferido pelo corpo de jurados. Dessa forma, as votações dos jurados com base na Constituição Federal se visualizam soberanamente, com características de imodificabilidade, no entanto, na existência de vícios ou nulidades processuais é possível aplicar fatores de relativização. A doutrina atualmente admiti fundamentos que conflita com o caráter soberano dos vereditos, incidindo mecanismos capazes de modificar o resultado do tribunal do júri, no entanto o tribunal em sua ple

Advogados empregados do Banco do Brasil S.A. Ação ajuizada em face da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB).

Honorários advocatícios. Advogados empregados do Banco do Brasil S.A. Ação ajuizada em face da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB). Cobrança da cota parte não recebida durante o gozo de licença-saúde. Competência da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação em que advogados empregados do Banco do Brasil S.A. pleiteiam a cota parte dos honorários sucumbenciais relativa ao período em que estiveram em gozo de licença-saúde, não repassada pela entidade responsável por gerir o fundo comum dos honorários sucumbenciais recebidos pelo banco empregador (Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb). Na   hipótese, prevaleceu o entendimento de que, independentemente de ter havido intermediação da Associação, a competência é da Justiça do Trabalho porque a controvérsia em torno do direito ou não ao recebimento da verba pleiteada está alicerçada na situação funcional dos reclamantes perante o Banco, que é o responsável pelo repas

Mandado de segurança. Execução. Bloqueio de conta-salário, conta poupança e aplicações financeiras do cônjuge do executado. Ilegalidade.

Mandado de segurança. Execução. Bloqueio de conta-salário, conta poupança e aplicações financeiras do cônjuge do executado. Ilegalidade. Ausência de proveito comum do casal advindo da atividade exercida pelo sócio da cooperativa executada. Demonstração da incomunicabilidade de valores oriundos de salário. A SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder a segurança, a fim de liberar integralmente a penhora que recaiu sobre a conta-salário, a conta poupança e aplicações financeiras da impetrante, esposa de sócio-presidente de cooperativa, cujo patrimônio pessoal fora atingido após a desconsideração da personalidade jurídica da entidade. No caso, ante a insuficiência de bens do sócio, o ato coator determinou a constrição do patrimônio da esposa do executado com base na suposição de que a atividade exercida pelo presidente da cooperativa reverteu em proveito comum para o casal. Todavia, restou configurada a absoluta ilegalidade da

STJ critica TRF-4 e reduz pena de Lula em um terço, para 8 anos e 10 meses.

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, nesta terça-feira (23/4), a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um terço, para oito anos, 10 meses em 20 dias. A decisão se refere ao caso do tríplex no Guarujá (SP), que, segundo delação premiada do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, foi reformado para que Lula o ocupasse, o que a defesa nega. A condenação foi mantida. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, nesta terça-feira (23), a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em oito anos, 10 meses em 20 dias. O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Félix Fischer. Para ele, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aumentou a pena original de 9 para 12 anos, exagerou. "Apesar de não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, dado o excesso, reduzo patamar estipulado e fixo a pena-base em cinco anos de reclusão", disse Fischer. O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, disse que aumento da pena foi &

OAB.HABEAS CORPUS.ARTIGO 133 DA CF.IMUNIDADE PROFISSIONAL.COMISSÃO DE PRERROGATIVAS.OAB/SP.

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de advogado acusado de causar suposto prejuízo ao erário municipal. Por meio do habeas corpus nº 479.571, impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade, representada por Leonardo Massud além de outros advogados, o STJ concedeu o trancamento da ação penal, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ação, o Ministério Público denunciou secretário de Assuntos Jurídicos de Município paulista de ter acolhido pareceres técnicos favoráveis para celebração de convênios entre a Prefeitura e o Instituto Cidad-CPqCFP, concordando, dessa forma, com os negócios celebrados. Em seu voto, o ministro-relator Joel Ilan Parciornik esclarece que a denúncia imputa prática criminal ao recorrente apenas por ter validado os pareceres da Assessoria Jurídica, ou seja, uma conduta lícita albergada pela imunidade profissional prevista no artigo 133

Processo Civil.Questões.I

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1. Marcelo, fiador de seu primo André em contrato de locação de imóvel, foi citado para responder ação de cobrança de aluguéis devidos ao locador e verificou que o primo não está no polo passivo da demanda. Nessa situação hipotética, para fazer que o locatário integre a lide, Marcelo poderá valer-se de   a)chamamento ao processo.   b)nomeação à autoria.   c)oposição.   d)denunciação da lide. 2.Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão.Nessa situação hipotética,   a)o recurso especial de Alberto deverá ser considerado exte

CADASTRO POSITIVO NA CONTRAMÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS, DIZEM ENTIDADES DE CONSUMIDOR.

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A lei torna automática a inclusão de pessoas e empresas no cadastro positivo das instituições financeiras. O governo afirma que a lei vai beneficiar 22 milhões de pessoas que são bons pagadores mas não têm crédito. Os órgãos de defesa do consumidor dizem que a lei fere a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante cerimônia de sanção da nova Lei do Cadastro Positivo, no Palácio do Planalto. Com Rafael Bucco Entidades de defesa dos direitos dos consumidores criticaram como “invasão de privacidade” dos clientes a lei sancionada hoje, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro que torna automática a inclusão de consumidores e empresas no  Cadastro Positivo . Esse banco de dados já existe desde 2011, mas a participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e pode ser alvo de ações na Justiça sob a acusação de violar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dado