Sentença fundamentada em prova emprestada de processo com partes diferentes é nula.
Para ser válida, a prova emprestada deve ser submetida ao contraditório. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade de sentença em que o juízo de primeiro grau utilizou prova emprestada e negou a um empregado da Wyeth Indústrias Farmacêuticas Ltda. o direito de que sua testemunha fosse ouvida. O colegiado considerou que, no processo no qual as provas foram obtidas, nenhum das partes tinha vínculo com a ação em julgamento, pois a empregadora era a Eurofarma Laboratórios S.A. “Sob protestos” A ação discutia o pagamento de horas extras, e o juízo considerou informações de situação ocorrida na Eurofarma. Na ata da audiência, as partes registraram que a utilização de depoimentos prestados na instrução do outro processo se dava “sob protestos”, mas o pedido foi julgado improcedente, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). “Mera discordância” No exame do recurso ordinário do empregado, o TRT entendeu que a “mera