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Mostrando postagens de julho, 2023

Uma família de SP de mudança para Portugal passou por um grande transtorno ao tentar embarcar com Logan, cão de suporte emocional, na cabine do avião. Foi necessário que a Justiça paulista deferisse duas decisões liminares até a companhia aérea finalmente autorizar a viagem.

 O pai e a filha entraram na Justiça contra a TAP para conseguir embarcar na cabine do avião com o bulldog francês Logan. O genitor sofre de transtorno de ansiedade e encontra-se em tratamento psiquiátrico. Já a criança tem transtorno fóbico da infância. Ambos são beneficiados emocionalmente pela presença do cão da família, conforme laudo médico. Inicialmente, a juíza de Direito Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª vara Cível de SP, verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar e autorizou o embarque de Logan, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. "Ademais, comprovados o estado de saúde e de vacinação do animal, e atestado seu comportamento dócil e obediente, demonstra estar apto a ser transportado em cabine, além do risco de morte caso seja conduzido no compartimento de bagagem", disse na decisão. Segundo Giovana Poker, advogada da família, a liminar foi enviada para a TAP e eles também foram notificados no processo. Todavia, ao chegarem no ae

Lei 14.620/23: Uma nova era para a validade dos títulos executivos assinados eletronicamente

 No contexto da era digital, a assinatura eletrônica de documentos tem sido um ponto de discórdia perante a legislação brasileira, particularmente em relação à possibilidade de conferir a esses documentos a natureza de títulos executivos, ou seja, instrumentos que à luz das regras processuais possam embasar o ajuizamento das chamadas ações executivas. As ações executivas são processos judiciais pelos quais um credor busca a satisfação de um direito reconhecido em um título executivo, que pode ser judicial (como uma sentença) ou extrajudicial (como um contrato assinado). O procedimento é caracterizado pela celeridade e efetividade, já que permite ao credor requerer diretamente a execução de medidas para o cumprimento da obrigação devida, seja esta a entrega de um bem, a realização de um ato ou o pagamento de uma quantia, sem a necessidade de uma ação de conhecimento prévia. Portanto, este artigo explora as consequências da lei 14.620/23, sancionada recentemente em 14 de julho de 2023, q

Burger King é condenado por fornecer comida vencida a funcionário

 Trabalhador do Burger King que era obrigado a vender e consumir alimentos vencidos será indenizado e terá a rescisão indireta do contrato. A 14ª turma do TRT da 2ª região manteve a sentença ao considerar que a testemunha obreira ratificou a alegação da inicial no sentido de que a rede de fast food ofertou, aos clientes e empregados, produtos com data de validade vencida. "Trata-se da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à dignidade, honra, imagem e intimidade, dentre outros atributos imateriais ínsitos ao trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (arts. 186 e 927, Código Civil) ou ainda um abuso no exercício de um direito (art. 187 do Código Civil)." Em síntese, o autor alegou que trabalhou na rede de fast food por cerca de um ano e meio como coordenador. Segundo o empregado, a empresa fornecia comida com datas vencidas para os clientes e, ainda, determinava que os funcionários comessem os referido

Maconha no trabalho não dá justa causa?

 Juiz do Trabalho Flávio Antônio Camargo de Laet, da 13ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP, anulou justa causa de trabalhadora que portou maconha no local de trabalho. Para o magistrado, a legislação trabalhista não prevê dispensa motivada por mero porte de entorpecentes, apenas quando a ilegalidade resultar em condenação criminal transitada em julgado. A empresa, da área de logística e transporte de cargas, afirma que dispensou a funcionária por indisciplina com base no art. 482, alínea "h", da CLT. Alega que a trabalhadora consumiu maconha nas dependências da transportadora e que mantinha tais substâncias em seu poder. A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no armário, após ela ser sorteada para passar por revista pessoal de rotina. Na sentença, o magistrado ressaltou que não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da substância no ambiente laboral e durante a jornada, "como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa". Declarou, ainda

TJ/RJ: Uber pagará R$ 600 mil por acidente fatal causado por motorista

 A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ validou sentença que condenou a Uber a indenizar companheiro e filhos de vítima fatal de atropelamento por motorista da plataforma. Para colegiado, a ausência de relação trabalhista não afasta a responsabilidade da plataforma por atos do motorista, tendo em vista as exigências prévias de cadastro, bem como a possibilidade de sanções, incluindo suspensões e descredenciamento. Segundo os autos, o motorista, ao transportar um passageiro, avançou sobre a calçada e atropelou uma mulher em ponto de ônibus. Em sede de ação penal, o motorista admitiu que sofreu um apagão ao dirigir, e que faz uso de medicamento. No pedido de danos morais ajuizado pelo companheiro e os três filhos, o juízo de primeiro grau condenou a Uber ao pagamento de R$ 150 mil para cada familiar. A empresa recorreu. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Renata Cotta, ressaltou que ao contrário do que expõe o aplicativo Uber, seu serviço não se restringe ao fornecimento de t

Resort indenizará hóspede idosa por atropelamento, decide TJSP

Resort indenizará hóspede idosa por atropelamento, decide TJSP : Danos morais, materiais e estéticos.   A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da

Mantida multa contra banco por práticas abusivas no financiamento de veículos

Mantida multa contra banco por práticas abusivas no financiamento de veículos : Penalidade imposta pelo Procon-SP. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da

Da vigilância biométrica no Ordenamento da União Europeia (para fins de segurança em espaços acessíveis ao público) – Uma perspetiva portuguesa especialmente destinada ao Brasil

  Autores Manuel David Masseno IPBeja - Instituto Politécnico de Beja, Beja DOI:  https://doi.org/10.37497/revistacejur.v11i00.402 Palavras-chave:  Proteção de Dados, Segurança Pública, União Europeia, Vigilância Biométrica RESUMO Objetivo:  Analisar os regimes jurídicos aplicáveis à vigilância biométrica dos espaços acessíveis ao público para fins de segurança pública e de justiça criminal na União Europeia, atendendo também aos processos legislativos em andamento, desde Portugal, mas com uma abertura ao diálogo com o Brasil. Metodologia:  Foi seguindo fundamentalmente o método jurídico-dogmático, embora com aberturas aos métodos hermenêutico, comparativo e aos resultados do método sociojurídico. Resultados:  O artigo avalia os riscos para os Direitos Fundamentais resultantes da utilização da biometria e do inerente tratamento automatizado de dados para a identificação dos cidadãos nos espaços públicos à luz da regulação atual sobre Proteção de Dados e da futura IA - Inteligência Arti

TJSP determina restabelecimento de aposentadoria por invalidez cancelada pela via administrativa

TJSP determina restabelecimento de aposentadoria por invalidez cancelada pela via administrativa : Benefício somente poderia ser cancelado judicialmente. A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível da

Homem é condenado por ofender diarista com termos racistas no WhatsApp Ele locou um imóvel residencial à diarista e, por entender que ela depredou o bem, enviou-lhe mensagens de cunho racista.

  5ª câmara Cível do TJ/GO elevou de R$ 8 mil para R$ 12 mil indenização por danos morais por injúria racial que um agente administrativo terá de pagar a uma diarista, por tê-la ofendido com termos racistas. A decisão unânime foi tomada em apelações cíveis, tendo como relator o desembargador Marcus da Costa Ferreira. Consta nos autos que no dia 15 de maio de 2021, a funcionária recebeu mensagens do agente, via Whatsapp, com teor ofensivo e preconceituoso. Ele locou um imóvel residencial à diarista e, por entender que ela depredou o bem, enviou-lhe mensagens de cunho racista. O acusado assumiu ter encaminhado as mensagens, entretanto, defende não ter incorrido em ato ilícito, já que o fez em um momento de raiva, ao ver o estado lastimável que encontrou o imóvel. Também argumentou que as mensagens se deram de forma privada e a diarista divulgou para outras pessoas, culminado com a "viralização". Para o relator, é inconcebível, na atual sociedade, ofensas de cunho racista e prec

Uniformização jurisprudencial ao redor do país acerca da legalidade das plataformas eletrônicas de negociação de dívidas

  Luiz Virgílio P. Penteado Manente, João Miguel Gava Filho e Harumi P. Hioki Pelo que se observa, a instauração dos referidos incidentes, tendência esperada de outros tribunais pátrios, constitui medida acertada pois viabiliza a participação democrática da sociedade na definição de teses tão relevantes e com grande impacto na sociedade. As plataformas eletrônicas de negociação de dívidas, tais como "Serasa Limpa Nome" e "Acordo Certo", constituem meios virtuais de aproximação do credor e devedor, aliados da Política Nacional das Relações de Consumo, cuja finalidade é facilitar o pagamento de dívidas (sejam elas prescritas ou não) com vários benefícios, incluindo deságios e opções de parcelamento. As propostas de negociação apresentadas nas plataformas apenas podem ser visualizadas pelo próprio consumidor que, se optar por acessá-las, deverá criar login e senha intransferíveis. Uma vez inscrito voluntariamente na plataforma, o consumidor poderá aceitar os acordos of

Justiça do Acre obriga pai a visitar filho sob multa de R$ 10 mil Na sentença, juiz estabeleceu a regulação de visitas para datas comemorativas, feriados e finais de semana.

  Juiz de Direito Luís Pinto, da vara Única de Xapuri/AC, regulamentou as visitas ao filho por parte do genitor que não convivia com o filho. A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. Caso o genitor não obedeça a ordem judicial, será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita que não realizar ao filho. O juiz alertou o requerido que outras punições podem ser aplicadas, especialmente, se ocorrer o crime de abandono afetivo, intelectual e moral. "Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a pratica de crime de abandono afetivo, intelectual e moral", escreveu Pinto. Se o genitor não cumprir as visitas outras punições podem ser aplicadas. Direito fundamental da criança Na sentença é enfatizado a importância da convivênci

Mantida justa causa de homem que gravou partes íntimas de passageira

  Para juíza, ficou comprovado que o homem fez as gravações com o celular durante o trajeto casa/trabalho. Juíza do Trabalho, Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP manteve justa causa aplicada a técnico de enfermagem que filmou as partes íntimas de uma passageira em vagão do metrô. Para a magistrada, o desvio de comportamento sexual do homem justifica o rompimento do contrato com o empregador por quebra de confiança. Ficou comprovado que o homem fez as gravações com o celular durante o trajeto casa/trabalho, o que foi descrito em boletim de ocorrência e resultou em abertura de processo criminal. Cerca de 20 dias após o ocorrido no trem, foi dispensado do hospital em que atuava, o qual recebeu postagens em redes sociais e denúncias nos canais de atendimento sobre os fatos. Técnico de enfermagem que gravou passageira em metrô não consegue reverter justa causa.( Na decisão, a magistrada pontua que o resultado da ação penal não interfere no julgamento d

TJ/SP confirma erro em concurso da magistratura e reaplicará prova

  Certame de sentença criminal foi impressa junto com o gabarito e entregue aos alunos. A Comissão do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura confimou, nesta terça-feira, 11, que houve falha operacional no processo de diagramação e impressão de todos os cadernos da prova de sentença criminal aplicada dia 2 de julho. Dessa forma, a Comissão informou que anulou a prova, que será reaplicada conforme edital a ser publicado oportunamente. Além disso, a Fundação Vunesp, que já havia comunicado que arcaria despesas de transporte e hospedagem dos candidatos presentes naquela prova, informou sobre os trâmites para reembolso. Todos os comunicado foram publicados no DJE - Diário da Justiça Eletrônico. A seguir, o passo a passo. I - O candidato deverá, no período das 10h (horário de Brasília) de 11/7/23 às 23h59 de 25/7/23, acessar o site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato", no link correlato ao Concurso, e clicar na janela "Informa

STJ: Uber não responde por assalto de passageiro contra motorista

  Ministro Moura Ribeiro destacou que não é possível atribuir responsabilidade civil extracontratual - seja objetiva ou subjetiva - a aplicativo de transporte. A 3ª turma do STJ decidiu que as empresas gerenciadoras de aplicativos de transporte não devem ser responsabilizadas civilmente no caso de assalto cometido por passageiro contra motorista credenciado pela plataforma. Nessas circunstâncias, a culpa é de terceiro, configurando-se caso fortuito externo à atuação da empresa. A partir desse entendimento, o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial de um motorista que pedia indenização por danos materiais e morais à Uber, em decorrência de roubo praticado por passageiros cadastrados no aplicativo de transporte individual. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, ao fundamento de que a empresa possui um cadastro com dados pessoais dos clientes e avaliações de passageiros fornecidas pelos motoristas da rede, de forma a gerar uma expecta

Facebook indenizará advogado vítima de conta falsa criada no WhatsApp

  O estelionatário chegou a solicitar valores aos familiares do autor. Facebook terá de indenizar advogado que teve sua imagem utilizada de forma fraudulenta em conta do WhatsApp. O estelionatário chegou a solicitar valores aos familiares do autor. Ao decidir, juiz de Direito Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP, ponderou que a empresa tem a prerrogativa contratual de promover a exclusão, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil. Nos autos, o advogado relata que foi informado por familiares que um número estava utilizando sua fotografia e solicitando dinheiro a terceiros. Ele diz que imediatamente registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com conhecidos, familiares e clientes, alertando que seu nome estava sendo utilizado por golpistas para a prática de estelionato. Também solicitou ao WhatsApp a exclusão da conta falsa com sua imagem, recebendo apenas uma mensagem automática. Sobreveio decisão liminar determinando

Homem indenizará plano de saúde por reclamar de demora em cirurgia

  Beneficiário reclamou de demora em resolver situação, mas operadora estava dentro do prazo. Um homem que sofria de dores e reclamou, nas redes sociais, de demora por parte do plano de saúde em autorizar cirurgia terá de indenizar a Unimed por danos morais em R$ 10 mil. Assim decidiu a juíza de Direito Fabiola Brito do Amaral, da 2ª vara de Amparo/SP.  De acordo com o relatório, o homem é guarda municipal e foi diagnosticado com lombociatalgia, sendo-lhe prescritos tratamentos cirúrgicos. O pedido foi protocolado no plano de saúde e liberados os exames, mas a cirurgia dependia de análise de auditoria médica para liberação, havendo, para isto, um prazo de 21 dias úteis. Mas, antes de cessado o período, o cliente reclamou do plano de saúde em suas redes sociais. "Devido às burocracias da Unimed Amparo ainda não consegui acabar com meu sofrimento. O que adianta pagar convênio médico por mais de 23 anos?" Na mensagem, ele afirma que estava passando por crise intensa de hérnia de

Justiça do RJ oficia Netflix, Uber e iFood para localizar devedor

  Juíza também determinou a suspensão da CNH e do passaporte. Na tentativa de localizar devedor trabalhista, a juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª vara do RJ, expediu ofícios aos aplicativos Netflix, iFood e Uber para que informem se o devedor é usuário das referidas plataformas, endereço de cadastro e forma utilizada para pagamento da fatura, com indicação de conta corrente, no caso de débito automático, ou número de cartão de crédito. Além disso, oficiou o Detran/RJ, para que efetue a suspensão da CNH; as operadoras Claro, TIM e Vivo para que informem se o requerido é cliente, bem como a Visa e a Mastercard; e a PF para que suspenda o passaporte. O caso De acordo com os autos, a execução é fruto de acordo não cumprido. O reclamante aguarda desde 2018 para receber seu crédito que é, basicamente, de verbas rescisórias. Todavia, após a intimação para o pagamento espontâneo do débito, o devedor permaneceu inerte. "Todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito tra

TJSP confirma condenação grupo de estelionatários que realizava comércio de eletrônicos na internet

TJSP confirma condenação grupo de estelionatários que realizava comércio de eletrônicos na internet : Penas passam de 8 anos de reclusão. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Sorocaba

Mantida decisão que negou indenização por transfusão de sangue contra vontade de paciente

Mantida decisão que negou indenização por transfusão de sangue contra vontade de paciente : Procedimento necessário devido a quadro grave de saúde.   A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente decisão da