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Mostrando postagens de agosto, 2019

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TESTEMUNHAS. EXECUTIVIDADE. PROTESTO.

Processo 1027493-62.2019.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1027493-62.2019.8.26.0100 Processo 1027493-62.2019.8.26.0100  – Pedido de Providências – Tabelionato de Protestos de Títulos – Samuel Paulino – Vistos. Trata-se de pedido de providencias formulado por Samuel Paulino em face do 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital, pretendendo o protesto do contrato de honorários advocatícios, com vencimento em 25.08.2018, no importe de R$ 3.746,48 (três mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos). A qualificação negativa derivou da ausência das assinaturas de duas testemunhas, nos termos do artigo 784, III do CPC, com a finalidade de conferir executividade aos instrumentos particulares assinados por devedores. Esclarece que o Comunicado CGJ 2.383/2017, referente ao protesto dos contratos de honorários, é silente quanto à dispensa da assinatura de testemunhas, razão pela qual entende ser aplicável a regra do Código de Processo Civil. Insurge-se o
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PROVA DA OAB 133º EXAME DE ORDEM PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL CIVIL PONTO 1 “46.ª Vara Cível – processo n° 000.111.222-3 Vistos, etc. Proposta ação de cobrança, por José Pedro contra João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o réu, citado, apresentou tempestiva contestação, aduzindo, em preliminar de ilegitimidade passiva de parte, que ele nada devia, pois não era sua a assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial. Em réplica, o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova pericial. Observo, realmente, que a assinatura aposta no referido documento é completamente diferente da assinatura do réu no instrumento de mandato de fl s., razão pela qual entendo que a primeira é nitidamente falsa. Diante desse fato, desnecessária qualquer prova, acolho a preliminar argüida, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do C

FIANÇA.IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE PAGAMENTO.

TJ-SP acolhe habeas corpus da Defensoria e decide que falta de condições para pagamento de fiança não deve manter pessoa presa. Veículo:  DPE-SP Data:  22/8/2019   Após pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou a soltura de um homem que era mantido preso por não ter condições financeiras de pagar  uma  fiança, fixada em R$ 2 mil. O homem, que não tinha  qualquer registro criminal anterior , foi preso sob a a cusação  de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) , em comarca  na região de Araraquara. A autoridade policial arbitrou a fiança e, como ele não dispunha do valor estipulado, providenciou seu encaminhamento ao sistema prisional. O acusado não foi apresentado para audiência de custódia durante plantão judiciário no final de semana. Assim, durante o plantão, o Defensor  Luís Marcelo Mendonça Bernardes apresentou habeas corpus  ao juízo de primeiro grau, ressaltando a não aprese

Advogado pode receber honorário com dinheiro que é produto de crime?

por  Marcelo Mendroni O traficante recebe muitos milhões de reais da venda de drogas. Se é apanhado, paga o advogado com o dinheiro do tráfico. O funcionário público corrupto aceita propina durante toda uma vida de carreira pública. Se é apanhado, paga os honorários do advogado com o dinheiro da corrupção. Da mesma forma, o empresário que pagou o funcionário público para vencer licitações superfaturadas, se é apanhado, paga o advogado com aquele  dinheiro ilícito  do excesso dos contratos superfaturados. O marido mata a esposa e retira o dinheiro da conta bancária dela com o cartão cuja senha ele possuía. Se é apanhado, paga o advogado com o dinheiro que era dela. Os advogados, justamente, cobram quanto querem e recebem quanto pagam pelos seus honorários para atuarem na defesa técnica das pessoas acusadas. Justo! Quem quer pagar por uma defesa técnica especializada de excelentes advogados pode fazê-lo, se tiver condições financeiras, sem qualquer problema. Esses brilhantes Cau

Combate à corrupção não pode virar discurso contra os direitos fundamentais.

Não se trata de uma questão política — direita ou esquerda —, mas, sim, de regimes totalitários. O aventado discurso de  combate à corrupção  já foi usado — e continua sendo — por governos de diversos conteúdos ideológicos, a ponto de atingir o indesejável: lutar contra a corrupção  de qualquer forma , mesmo que se promova um leque de lesões a  direitos individuais . Elege-se, numa proporcionalidade contestável, que o bem maior é o combate à corrupção, constituindo o bem menor os demais direitos e garantias humanas fundamentais. Eis a falácia. Eis o sofisma. Mas esse discurso encanta radicais de esquerda e direita, jamais chegando a um ponto final seguro e promissor, tendo em vista que, no percurso, são destruídos incontáveis direitos essenciais ao ser humano. Nenhum crime, seja qual for, deve ser combatido por meio de flagrante lesão a direito ou garantia humana fundamental. Valendo-se de lições básicas de criminologia, acolhendo-se o ensinamento atual da maioria dos autore

PROVA DA OAB.

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"Depois de estudar muito e ser aprovado na 1ª etapa da  prova da OAB  é hora de se dedicar à 2ª fase. Mas qual o melhor jeito de fazer isso? Além de estudar com afinco as matérias da área escolhida para fazer o exame, o que inclui tanto o direito material quanto o direito processual, é fundamental fazer um simulado da 2ª fase da OAB. Mas para que o preparo seja ainda mais intenso e o candidato aproveite ao máximo os simulados, vamos dar algumas dicas preciosas. Continue lendo! Faça as edições dos exames anteriores Além de ser uma ótima oportunidade de treinar seus conhecimentos, a  resolução de provas anteriores  é a melhor forma de se familiarizar com as questões da banca responsável pela elaboração da prova. Isso é importante porque, em geral, a banca tem um perfil de estilo de prova, uma forma própria de cobrar as matérias, e conhecer esse estilo torna a própria leitura dos enunciados mais simples. Além disso, por mais que as questões não se repitam, os temas cobra

Internet. Vendas. Internacionalidade.Consumidor.

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Resumo:  O presente artigo tem como objetivo uma análise das contratações efetuadas por meios eletrônicos em razão de seu crescimento exponencial na última década de forma global. Por se tratar de um método de venda celebrado à distância serão abordados aspectos referentes aos deveres de informação, da oferta, da formação e forma contratual, do preço, consequências quanto eventuais fraudes praticadas nesta modalidade de contratação e quanto a internacionalidade ou não do contrato. Palavras-Chave:  Internet, Vendas, Internacionalidade. Abstract:  The objective of this article is to analyze the contract celebrated by electronic media due to its exponential growth in the last decade globally. Since it is a peculiar method of sale we will address aspects related to information duties, offer, formation and contractual form, price, consequences in case of frauds practiced in this modality of hiring and aspects concerning to internationality or not of the contract. Keywords:  Interne