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Mostrando postagens de julho, 2010

Nova Lei do Divórcio

Com a Emenda Constitucional 66/10 foi modificado o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal. Foi abolida a Separação Judicial e agora os vínculos matrimoniais ao invés da antiga Separação Judicial só poderão ser desfeitos através do Divórcio. Outrossim, não existe há necessidade de prévio lapso temporal de separação do casal para obtenção da decretação do Divórcio. E,poderá ser realizado através do Cartório, ou seja, extrajudicialmente, conforme os antigos parâmetros previstos na legislação anterior. Não obstante, algumas dúvidas com relação ao novo Codex deverão ser dirimidas com o tempo, especialmente as relativas à questão dos alimentos, guarda de filhos, divisão de patrimônios, danos morais pela inobservância dos deveres conjugais na época do matrimônio, etc. O fato é que tais questões serão discutidas e aprimoradas, com as soluções que surgirão quando da discussão dos casos concretos. Enfim, de qualquer sorte já não se faz mais necessário que o problema familiar seja d