Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2015

AFO: Aula 3 - Funções do orçamento

Imagem

Projeto STJ - Administração Financeira e Orçamentária - Prof Flávio Assis

Imagem

Licitação - Direito administrativo

Imagem

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. SENADOR DELCÍDIO DO AMARAL. 2015.

“Íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a prisão do senador Delcídio do Amaral Leia a íntegra da decisão liminar do ministro Teori Zavascki na Ação Cautelar (AC) 4039, em que foi determinada a prisão preventiva do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Clique para ler a íntegra da decisão”. ( http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Acao_Cautelar_4039.pdf ) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=304788 Acesso: 26/11/2015

TRANSEXUAL. MUDANÇA EM DOCUMENTOS POSSIBILIDADE.CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÃO.

“Decisão autoriza mudança em documentos de mulher transexual, após pedido da Defensoria Pública de SP     Aos 24 anos, a jovem Marcela* poderá finalmente se ver livre de uma companhia incômoda que sempre a seguiu aonde quer que fosse. Nascida com o sexo masculino mas reconhecida desde criança como pertencente ao gênero feminino, ela não terá mais que explicar quem é o tal de “Marcos”* que aparece em seus documentos, toda vez em que precisar apresentá-los para fazer coisas cotidianas como uma compra ou solicitar um serviço bancário. “É uma carta de alforria. É um direito de todo cidadão poder ir e vir sem passar por constrangimentos e humilhação. A sensação que tenho é de dignidade”, diz Marcela. Uma sentença de 19/10, em ação judicial movida pela Defensoria Pública de SP, garantiu o direito à alteração no registro civil de Marcela. Em vez de “Marcos”, documentos como certidão de nascimento e carteira de identidade passarão a mostrar o nome “Marcela”. No lugar do sexo “masculi

Direito Administrativo - Improbidade Administrativa - Profª Mariele Bati...

Imagem

Marcelo Sobral - Lei 8.429/1992 - Improbidade Administrativa - 11.01.201...

Imagem

OS PERIGOS DAS REDES SOCIAIS

"Em um mundo de aceleradas mudanças, não podemos e nem conseguimos imaginar o que o futuro está a nos reservar no que diz respeito ao mundo do Ciberespaço, ou seja, o espaço de interação formado pela rede internacional de computadores que se resume na internet (GIDDENS, 2005). A internet, além de reduzir o contato humano, distanciando as pessoas de velhos e salutares hábitos como a leitura, o teatro, jornais, revistas etc. resulta também inevitavel mente em um acelerado processo de enfraquecimento e amortecimento da vida social. De outro lado, as redes sociais como Orkut, Facebook etc., quando mal utilizadas, transformam-se em um perigoso instrumento de penetração para que quadrilhas organizadas possam descobrir as relações entre as pessoas, acarretando inúmeros e perigosos processos por parte destas organizações, as quais invadem e acarretam danos reais e concretos à vida dos cidadãos despreparados, tais como ataques a contas bancárias, seqüestros, chantagens, pedofilia etc. O

Do furto de identidade digital nas Fontes Internacionais e Europeias

Imagem

Honra. Empregado. Justa Causa.

  “Lojas Americanas é condenada por divulgar e-mail com conteúdo ofensivo a supervisora A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Americanas S/A contra decisão que a condenou a indenizar uma supervisora da loja de Erechim (RS) pela divulgação de e-mail com conteúdo ofensivo a ela. Na mensagem eletrônica enviada ao gerente regional para justificar a sua dispensa, a gerente local afirmava que a loja "não precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole", estava "desmotivando a equipe" e apresentara atestados sem motivo. Segundo seu relato na reclamação trabalhista, a gerente a tinha como inimiga, porque as duas concorreram à vaga de gerência. Indicada para o cargo, a colega teria se aproveitado da promoção para "cortar sua cabeça" dias depois da nomeação. Para justificar a dispensa, enviou o e-mail com as informações desabonadoras a todos os colegas. Ao pedir indenização por dano mora

APARÊNCIA FÍSICA. JUSTA CAUSA.

“JT afasta justa causa de orientadora do Vigilantes do Peso que engordou Uma orientadora do Vigilantes do Peso Marketing Ltda. demitida por não conseguir manter o peso previsto em cláusula contratual conseguiu reverter a dispensa por justa causa. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da CLT.  O Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento por meio de reuniões. Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a trabalhadora foi treinada para conduzi-las na condição de orientadora – pessoa treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o programa, servindo de exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo. Regulamento Segundo a orientadora, para essa função o regulamento condicionava o contrato de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num boletim que estabelecia limites, so

Aula 09 - AFO - Ciclo Orçamentário - Luiz Antonio

Imagem

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

“Audiências de custódia atingem índice de liberação de 48% Com tratamento mais humanizado, procedimento pode impor a flagranteado medidas cautelares A audiência de custódia é presidida pela juíza e acompanhada pela defensora pública e pelo promotor Em quatro meses de funcionamento, um total de 2035 audiências de custódia já foram realizadas no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Até o momento, solturas diversas foram deferidas em 996 casos, o que corresponde a um percentual de 48%. As prisões provisórias foram convertidas em preventivas em 1039 ocasiões e relaxadas em 5; a 85 pessoas foi deferida a liberdade plena provisória. Outro ganho importante, segundo a juíza Paula Murça Machado Moura, coordenadora da audiência de custódia, é que a frequência dos flagranteados à equipe multidisciplinar da Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag) aumentou em 60%. A equipe multidisciplinar tem a finalidade de assistir e encaminhar as pessoas detidas, de acordo com peculiaridades de

Lei nº 13.183/2015. Desaposentação .Aposentadoria.

“Sancionado projeto de lei que cria regra alternativa ao fator previdenciário A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que cria uma regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias, mas vetou a chamada desaposentação. As novas regras para aposentadoria, aprovadas pelo Congresso em outubro, estabelecem a nova ´fórmula 85/95´, em que a idade do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição para a Previdência Social, até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens. Com a sanção presidencial, a fórmula passa a ser uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027. Dilma vetou, entre outros, o artigo aprovado pelos parlamentares que previa que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria após cinco anos de trabalho – é a chama

TERCEIRIZAÇÃO.CONSEQUÊNCIAS. SÚMULA 331 DO TST.

Imagem
"Mercantil e Safra terão de reconhecer vínculo de emprego com terceirizado A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Banco Safra S.A. a reconhecer o vínculo empregatício de um empregado terceirizado que lhes prestava serviços na compensação de cheques. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a existência de dois tomadores de serviço não afasta o reconhecimento do vínculo, como havia entendido o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT havia indeferido o vínculo de emprego ao trabalhador, registrando que a Corte vem considerando ilícita a terceirização dos serviços de compensação e separação de documentos bancários, mas, naquele caso, o fato de ambos os bancos terem se beneficiado concomitantemente da mão de obra do trabalhador evidenciava a inexistência de subordinação jurídica, impossibilitando, portanto, o reconhecimento do vínculo.  O empregado contratado pela empresa ATP Tecnologia