TRABALHO ESCRAVO.
TRF3 CONFIRMA CONDENAÇÃO DE TRÊS PESSOAS POR TRABALHO ESCRAVO EM FERROVIAS DE SÃO PAULO Provas e documentos comprovaram que os trabalhadores permaneciam em situação degradante Em decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um sócio-proprietário e dois gerentes de uma empresa por manter trabalhadores em condição análoga à escravidão, entre 2005 e 2010. A companhia, localizada em Santa Fé do Sul/SP, intermediava a contratação de mão de obra para atuação em ferrovias. Para os magistrados, provas orais e documentais juntadas aos autos confirmaram a materialidade e a autoria delitivas. De acordo com o processo, duas gestoras de ferrovias terceirizaram o serviço de mão de obra à empresa, que era responsável por alocar funcionários para vigiar as vias em que ocorria tombamento de cargas. Documentos comprovaram que os empregados permaneciam em situação de trabalho degradante, sem alojamento adequado, banheiros nem fornecimento de