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Mostrando postagens de fevereiro, 2021
Defensoria obtém indenização por danos a mulher trans que teve imagens usadas indevidamente por humorista
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Data: 18/2/2021 Após ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher transgênero que teve sua imagem usada indevidamente por um humorista. A ação diz respeito ao uso de um vídeo com imagens da mulher trans para divulgar um show do humorista Léo Lins em um bar no Município de Jacareí. Na ação, a Defensora Pública Marília da Silva Macedo aponta que a mulher sempre sofreu preconceito em razão de sua condição e que fez a alteração de seu registro civil a fim de tentar amenizar as agressões verbais a que era submetida frequentemente. Em setembro de 2018, ela soube que estava circulando um vídeo no qual aparecem imagens suas, além de seu antigo nome e apelido, associadas a comentários em tom jocoso e preconceituoso. Na petição, a Defensora informou que a mulher “se sente envergonhada com os termos utilizados pelo ator na propaganda e tem medo do comportamento das pessoas, pois sabe o tipo de reação que pode ocorrer e verb
Conta de energia elétrica para UTI domiciliar. Obrigação do Poder Público.
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Após ação da Defensoria, TJ-SP obriga Poder Público a custear conta de energia elétrica para UTI domiciliar de adolescente com deficiência Após ação proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou ao Estado e ao Município de Sorocaba o custeio de conta de energia elétrica referente aos aparelhos utilizados para UTI domiciliar ( home care ) de uma adolescente com deficiênci a. https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=92620&idPagina=1&flaDestaque=V
Tribunal majora pena de réu condenado por assalto durante quarentena
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Vídeo completo da prova oral do 1° colocado no MPMG (Rodrigo Mayer)
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Embargos de terceiro não são via adequada para impugnar ordem de despejo
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P ara a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de terceiro não são a via processual adequada para a defesa dos ocupantes de um imóvel impugnar ordem de despejo em ação da qual não fizeram parte, ajuizada contra o suposto locatário. No caso submetido a julgamento, um imóvel ocupado há mais de dez anos por 13 famílias foi arrematado em hasta pública, tendo sido ajuizada ação de despejo pelo arrematante contra o suposto locatário. Apesar de citado, ele deixou o processo correr à revelia, sobrevindo sentença de procedência do pedido, com a expedição da ordem para a desocupação. Contra essa decisão, foram opostos embargos de terceiro pelos ocupantes do imóvel. Contudo, o magistrado de primeiro grau extinguiu os feitos sem julgamento de mérito, ao fundamento de que os embargos não seriam a via adequada para impugnar a ordem de despejo. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Notici
ALUGUEL DE IMÓVEL "MINHA CASA MINHA VIDA". VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO.POSSIBILIDADE.
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(...) “as penalidades de vencimento antecipado do débito contratado no financiamento, para a tredestinação do uso do imóvel com emprego da sua utilização para finalidade diversa de prestar-se à residência do beneficiário do programa de habitação popular e sua família, são a antecipação da dívida, a rescisão de contrato de compra e venda e a retomada do imóvel”. https://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2021/12022021-mutuario-que-alugou-imovel-pertencente-ao-minha-casa-minha-vida-teve-pedido-de-anulacao-de-debito-antecipado-negado/
CTPS. ANOTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
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O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de anotação do vínculo trabalhista na CTPS é dotada de tipicidade, prevista no artigo 297, § 4º, do Código Penal. A falsificação de documento público visa proteger a fé pública e o bem jurídico http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/405201
Princípio da Função Social do Contrato. Pandemia. Lei de Liberdade Econômica. Considerações
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Princípio da Função Social do Contrato Marcia Cristina Diniz Fabro [1] * Introdução A Pandemia da Covid-19 declarada pela OMS culminou com a paralisação de algumas atividades, eis que suscitou restrições na circulação dos bens de consumo e nos serviços. Trouxe o isolamento social e desta forma, setores produtivos sofreram prejuízos. Muitas obrigações deixaram de ser cumpridas por impossibilidade de adimplemento de prestações contratuais. A invocação de caso fortuito e da força maior do art. 393 [2] do Código Civil não pode ser aplicada de forma absoluta para alicerçar o descumprimento das prestações contratuais Examinar o efeito da pandemia causada pela COVID-19 nos contratos e a aplicação do Caso Fortuito e Força Maior e seus reflexos na responsabilidade civil nos contratos demanda a aplicação do Princípio da Função Social do Contrato sob o aspecto da Lei da Liberdade Econômica. O artigo trará considerações sob a perspectiva da aplicação do P