Postagens

Mostrando postagens de abril, 2013
“Extraído de:  Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes   - 09 de Junho de 2008 O que é venire contra factum proprium? Veja o conceito de venire contra factum proprium. A expressão "venire contra factum proprium" significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, v enire contra factum proprium'  postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro -  factum proprium  - é, porém, contrariado pelo segundo. O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado. Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, que
“Extraído de:  Tribunal de Justiça de Minas Gerais   - 09 de Abril de 2013 Magistrada fala sobre novo Código Florestal    A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicou o artigo Reflexões sobre o novo  Código Florestal  na página da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) que está inserida no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Trata-se de texto no qual a magistrada debate as modificações introduzidas pelo novo  Código florestal , proteção ao meio ambiente e sua repercussão sobre o Direito Ambiental. Trata-se de texto no qual a magistrada debate as modificações introduzidas pelo novo Código florestal , proteção ao meio ambiente e sua repercussão sobre o Direito Ambienta”l. Leia na íntegra o  texto.: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100445336/magistrada-fala-sobre-novo-codigo-florestal . Acesso: 30/04/2013
“Advogados e juízes * Rogério Medeiros Garcia de Lima é doutor pela UFMG, professor universitário e desembargador do TJ-MG. O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, apontou o "conluio" entre juízes e advogados como o que existe de "mais pernicioso" na Justiça brasileira. As declarações foram feitas durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando foi aplicada penalidade de aposentadoria compulsória a um juiz do Piauí acusado de beneficiar advogados (Folha de S.Paulo, 20/3). No dia seguinte, este jornal divulgou o vazamento de e-mail remetido pelo desembargador Tourinho Neto para o advogado Jorge Hélio, ambos integrantes do CNJ. A notícia apontou a suspeita de tentativa de favorecimento à filha de Tourinho Neto, a juíza federal Lilian Tourinho (O Estado de S. Paulo, 21/3). Não estou certo de que o ministro Joaquim Barbosa se tenha expressado de forma genérica, mas a generalização não é justa para com a imensa mai
“Metragem do imóvel novo *Roberto Victor Pereira Ribeiro Cada vez mais se torna comum a compra de imóveis na planta. A maioria dos consumidores que, por último, vem adotando essa forma de compra adere principalmente aos preços menores e às condições de parcelamento mais favoráveis. A construtora precisa de um dinheiro inicial para projetar a obra e o consumidor ganha tempo para quitar o imóvel durante a sua construção. Entretanto, alguns consumidores estão ingressando na justiça em razão de as construtoras estarem entregando os imóveis com a metragem abaixo da informada, ou seja, da que consta no contrato de compra e venda, da publicizada etc. O cidadão J.D.F resolveu medir seu apartamento recém comprado e constatou que o imóvel tinha 2,59% a menos que a medida anunciada e informada pela construtora. Irresignado com a situação ingressou com ação na justiça requerendo o abatimento proporcional do preço pelo valor da área que não existia. Esta ação é intitulada de quanti minori
“Extraído de:  Espaço Vital   - 07 de Maio de 2012 “Área comum dos shopping centers e o direito dos locatários "O locador não pode prejudicar ou limitar a utilização dos imóveis alugados: esta é uma regra geral aplicável às locações residenciais e comerciais". Artigo do advogado Francisco dos Santos Dias Bloch. "O locador não pode prejudicar ou limitar a utilização dos imóveis alugados: esta é uma regra geral aplicável às locações residenciais e comerciais" Por Francisco dos Santos Dias Bloch, advogado (OAB-SP nº 196.787) Os contratos de locação de lojas em shopping centers, como uma regra geral, permitem ao proprietário do shopping a utilização livre da área comum do empreendimento, sem quaisquer restrições. Esta norma costuma estar expressa na escritura de normas gerais do empreendimento, que constitui parte integrante dos contratos de locação. É reforçada pelo artigo 54 da Lei de Locações, que estabelece que: Nas relações entre lojistas e empree
“TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11567920115220105 1156-79.2011.5.22.0105 Dados Gerais Processo: RR 11567920115220105 1156-79.2011.5.22.0105 Relator(a): Dora Maria da Costa Julgamento: 24/04/2013 Órgão Julgador: 8ª Turma Publicação: DEJT 26/04/2013 Ementa RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO CELETISTA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. O Regional consignou a validade da contratação da reclamante nos moldes da   CLT , porquanto admitida pelo Estado do Piauí antes do advento da   Constituição Federal   de 1988, quando a prévia submissão dos servidores a concurso público não era requisito de ingresso em cargos e empregos públicos. Registrou, ainda, a necessidade de concurso público como condição essencial à mudança do regime celetista em estatutário, após 1988. Concluiu, ao final, que a reclamante não pode ser considerada estatutária, razão pela qual é desta Justiça Especializada a competência para o julgamento da controvérsia. Nesse co
“26/04/2013   -   “POR QUE FILOSOFIA?” É TEMA DA AULA TRANSMITIDA PARA 65 COMARCAS         Na manhã desta sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores (Cetra) e do projeto “Aulas Magnas - Curso de Atualização Permanente”, promoveu a aula   “Por que filosofia?”   com o corregedor-geral da Justiça José Renato Nalini, mestre e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), autor de livros e artigos jurídicos. Além do corregedor-geral, a mesa foi composta pelos juízes substitutos de 2º grau, José Maria Câmara Júnior, Gilson Delgado de Miranda e Afonso de Barros Faro Júnior e pelo secretário da Presidência, responsável pelo Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar.         O juiz José Maria Câmara Júnior, ao abrir o evento, disse que a aula seria transmitida para 65 comarcas em todo o Estado. “São 1225 servidores inscritos (867 no interior).”  Na capital, 358 funcionários lotaram os auditórios dos 16º e 17º andares d
“Comunicação Digital ·          Governo Eletrônico ·          Vídeos ·          Links Relacionados ·          Bibliografia ·          Comunicação Digital ·          Redes sociais Atuação virtual da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República concentra-se em três canais: próprio site, Portal Brasil e Portal do Planalto A expansão nas redes sociais, bem como sua influência, e também o número ascendente de aparelhos celulares nas mãos da população – em 2011, foram registrados mais de 242 milhões – colocam o País no topo da efervescência digital. E este crescimento da internet como meio de comunicação tem estimulado o governo federal a investir neste tipo de canal com o cidadão. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República procura enraizar sua presença digital e ampliar a audiência de suas ações, serviços e programas por meio de três canais:   Portal Brasil ,   Portal do Planalto   e   Site Secom . Com conteúdos de orientação socia
“Declaração ou Atestado de Pobreza O Atestado ou Declaração de pobreza é um documento usado para comprovar que uma pessoa não tem condições de pagar os custos exigidos para ter acesso a alguns serviços como: assessoria jurídica e segunda via do RG, entre outros. Não é necessário apresentar nenhum documento junto com a Declaração de Pobreza. Garantir que as informações presentes na Declaração são verdadeiras é responsabilidade do declarante”. http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=473&Itemid=89 . Acesso: 29//04/2013 Ressalto, não é  responsabilidade do ADVOGADO garantir o sobredito atestado!
“Gari mineiro deve receber adicional de insalubridade em grau máximo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um gari da Vital Engenharia Ambiental S.A. que fazia varrição de rua. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG), que havia negado ao trabalhador o pagamento do adicional sob o fundamento de que a atividade desempenhada por ele não se enquadrava na hipótese prevista no   Anexo nº 14 , da Norma Regulamentadora nº 15 , do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao votar pela reforma da decisão regional, o relator na Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), observou que a jurisprudência do TST enquadra no   Anexo 14   da NR 15 a função de varrição de rua exercida pelo gari. Dessa forma, considerou que a decisão regional violou o artigo 7º, inciso XXII, da   Constituição Federal , na medida em que concluiu que, p

Servidora gestante. Cargo em comissão. Exoneração. Licença-maternidade. Estabilidade provisória.

“Relator:  Des.(a) HELOISA COMBAT Data da decisão:  22/04/2013 Data da publicação:  25/04/2013 Decisão: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.004721-9/001 - COMARCA DE BETIM - APELANTE(S): MUNICÍPIO DE BETIM - APELADO(A)(S): RENATA CRISTIANE FELIPE TEIXEIRA - LITISCONSORTE: PMB SESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Betim, contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito daquela Comarca, que julgou procedente em parte o pedido formulado por Renata Cristina Felipe Teixeira, para reconhecer o direito da autora à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do ADCT. Por consequência, condenou o Ente Público a indenizar a reclamante em razão da dispensa durante a gravidez no montante de R$ 6.994,54, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária a partir da sentença. O douto Julgador primevo fundamentou sua decisão argumentando que ante a omissão con