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Mostrando postagens de janeiro, 2013
“A presidência da Corte paulista publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça eletrônico do Estado de SP, oito novas súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno. Os novos enunciados tratam de cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida, serviços de home care, implantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular, reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, custeio de medicamentos no tratamento quimioterápico, entre outros. As jurisprudências divulgadas são : Súmula 90 Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer. Súmula 91 Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária. Súmula 92 É abusiva a
“Superior Tribunal de JustiçaPET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.240.122 - PR (2011/0046149-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN REQUERENTE : LEONILDO ISIDORO CHIARADIA ADVOGADO  : ELISABETE KLAJN E OUTRO(S) REQUERIDO : INSTITUTO  BRASILEIRO  DO  MEIO  AMBIENTE  E  DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR  : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL  CIVIL  E  ADMINISTRATIVO.  NOVO  CÓDIGO FLORESTAL  (LEI  12.651/2012).  REQUERIMENTO.  PEDIDO  DE RECONSIDERAÇÃO  CONTRA  ACÓRDÃO.  INVIABILIDADE. PRINCÍPIO  DA  FUNGIBILIDADE . RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO.  VIOLAÇÃO  AO  ART.  535  DO  CPC  NÃO APONTADA.  AUTO  DE  INFRAÇÃO.  IRRETROATIVIDADE  DA  LEI NOVA.  ATO  JURÍDICO  PERFEITO.  DIREITO  ADQUIRIDO.  ART.  6º, CAPUT ,  DA  LEI  DE  INTRODUÇÃO  ÀS  NORMAS  DO  DIREITO BRASILEIRO. 1. Trata-se de requerimento apresentado pelo recorrente, proprietário rural, no bojo  de  “ação  de  anulação  de  ato  c/c  indenizatória”, 
“Razoabilidade e proporcionalidade: instrumentos de racionalidade discursiva FABIO HENRIQUE FALCONE GARCIA – Juiz de Direito Reasonability and proportionality: instruments for discursive rationality Resumo:   O artigo pretende fazer uma análise comparativa entre os princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade, destacando as diferenças estruturais e estabelecendo as aproximações teóricas, a fim de identificar a funcionalidade do uso desses princípios no discurso jurídico, como instrumentos destinados ao incremento da racionalidade argumentativa. Assim, inicia-se com a análise isolada de cada princípio, comparando a posição doutrinária dos principais autores que se debruçaram sobre o tema para, ao final, se elaborar uma conclusão que vincule o uso desses postulados à dialética discursiva necessária para a busca de decisões mais próximas da justiça, no sentido apresentado por Derrida.  Palavras-chave:   Constitucional – Proporcionalidade – Razoabilidade – Ra